Novos valores variam de R$ 1.412 a R$ 2.313,74

Marina Milani Publicado em 15/01/2024, às 08h15
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização anual da tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. Os novos valores, que entraram em vigor em 11 de janeiro, foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023 e no último reajuste do salário mínimo.
Para os trabalhadores que têm direito ao benefício, os valores variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 em 2024. Esses números são determinados considerando o salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão, sendo o valor mínimo não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente.
A tabela abaixo ilustra como é feito o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio do trabalhador:
Tabela do seguro-desemprego para 2024
Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor será invariável de R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego? O benefício é destinado a trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, incluindo os domésticos. Também abrange casos de dispensa indireta e outros como contrato suspenso para participação em programa de qualificação, pescadores profissionais durante o período defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Além disso, é importante destacar que não é permitido receber outros benefícios trabalhistas simultaneamente ao seguro-desemprego. Quem já estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio acidente e pensão por morte) não tem direito ao seguro-desemprego.
O número de parcelas do benefício varia conforme o tempo de trabalho, indo de três a cinco parcelas. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento.
Lembre-se de apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido no momento da dispensa, e o número do CPF. A legislação ainda determina que, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
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