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Fim da Shein? Governo Lula cria novas regras e dificulta compras internacionais

Empresas internacionais terão que cumprir requisitos do programa da Receita Federal

Alfândega. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
Alfândega. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Roveda Publicado em 30/06/2023, às 08h25


Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. Segundo a norma, o Imposto de Importação deixará de ser cobrado para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e cumpram com o recolhimento de tributos estaduais.

Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 existente se aplicava apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas dessa isenção.

De acordo com a portaria publicada, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumpram as novas regras estabelecidas pelo governo continuarão sujeitas à taxação. A medida entrará em vigor a partir de 1º de agosto.

As regras do programa ao qual as empresas deverão aderir também foram divulgadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida estabelece uma série de critérios para as empresas de comércio eletrônico, incluindo:

  • Repassar os impostos cobrados;
  • Detalhar para o consumidor as informações sobre os valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas;
  • Incluir de forma visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazendadeterminou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 sejam isentas do Imposto de Importação.

No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar a alíquota de ICMS em 17% para as compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Vale ressaltar que a portaria publicada nesta sexta-feira se aplica exclusivamente às compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.

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