As novas regras aplicam-se exclusivamente aos débitos contraídos a partir de janeiro
Marina Milani Publicado em 07/02/2024, às 08h09
As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil entram em vigor nesta quarta-feira (3), com o objetivo de trazer alívio para os consumidores. Agora, a dívida total, incluindo os juros, não poderá ultrapassar o dobro do débito original para quem atrasar o pagamento da fatura do cartão.
O rotativo do cartão é conhecido por oferecer os juros mais elevados do mercado, sendo uma linha de crédito emergencial, porém, com taxas exorbitantes. Com a mudança, as novas dívidas ficam limitadas a dobrar o valor original do débito, proporcionando um controle maior sobre o endividamento dos consumidores.
É importante ressaltar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo e a medida vale apenas para dívidas contraídas a partir de janeiro.
A decisão de limitar os juros do rotativo foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro. Inicialmente, as instituições financeiras teriam 90 dias para apresentar um limite para os juros, porém, diante da falta de acordo, passou a valer o dispositivo que estabelece o limite de dobrar o valor da dívida original.
Apesar de trazer benefícios aos consumidores, especialistas apontam que a medida pode ter reflexos secundários, inclusive na oferta de crédito, e não necessariamente resolverá o problema do descontrole de gastos.
Outra importante alteração anunciada pelo CMN é que, a partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra.
Essas mudanças têm como objetivo não só reduzir os juros abusivos do rotativo do cartão de crédito, mas também proporcionar aos consumidores mais opções e melhores condições para o pagamento de suas dívidas, contribuindo para uma maior estabilidade financeira.
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