A partir de 1º de janeiro de 2023, os financiamentos para a construção e a incorporação de imóveis terão regras mais transparentes para a gestão das

Redação Publicado em 28/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h06
A partir de 1º de janeiro de 2023, os financiamentos para a construção e a incorporação de imóveis terão regras mais transparentes para a gestão das garantias, bens que podem ser tomados em caso de inadimplência. A decisão foi aprovada hoje (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O texto aprovado hoje institui requisitos para que as empresas contratem financiamento para a construção de imóveis. As garantias recebidas pelos bancos deverão ser listadas em sistema de registro de ativos financeiros. A incorporação imobiliária (incorporação do prédio e de seus imóveis ao terreno) deverá ser submetida ao regime de afetação de que trata a Lei 4.591, de 1994.
Em nota, o Banco Central (BC) informou que a resolução disciplina a relação entre o banco que concede o financiamento e o incorporador imobiliário. Segundo o órgão, a medida diminuirá o risco no crédito imobiliário, refletindo-se na redução dos juros para construtoras e incorporadoras, principalmente as empresas pequenas.
“A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte”, explicou o comunicado.
Além das empresas do setor imobiliário, as novas regras, explicou o Banco Central, deverão beneficiar os compradores de imóveis em construção, na medida em que fornece mais transparência no processo de incorporação imobiliária.
Segundo o BC, essa foi a primeira de três decisões que pretendem aprimorar a gestão das garantias imobiliárias. A resolução aprovada hoje disciplina os critérios de concessão de financiamentos para a construção de imóveis. Nos próximos meses, o Banco Central editará regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários (direito de receber valores em dinheiro ou em títulos) e a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros.
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ABr
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