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Câmara aprova MP que altera regras do auxílio-alimentação e home office; entenda as mudanças

O texto será enviado ao Senado e deve ser avaliado até domingo

Home office se tornou comum entre muitos profissionais durante a pandemia - Imagem: Freepik
Home office se tornou comum entre muitos profissionais durante a pandemia - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 03/08/2022, às 18h05


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o texto da Medida Provisória (MP) que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.

O texto agora passa para a avaliação do Senado. A MP precisa ser aprovada até o dia 7, domingo, para não perder a validade.

O que muda no Teletrabalho?

A MP 1108/22 regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os profissionais poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa, de acordo com o que for negociado com o empregador.

O texto também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não deixa de ser trabalho remoto.

Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Segundo a medida:

  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada
  • Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar
  • Se a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular
  • O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários


As mudanças vão afetar os salários?

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, explicou que a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.

"Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota", disse o secretário.

Aqueles que atuam por meio de teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade podem não terão grandes impactos, pois será mantido o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

No caso do trabalho remoto que for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

Como fica o Auxílio-alimentação?

A MP 1108/22 reforça que, por lei, o auxílio-alimentaçãonão pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

Na elaboração da MP, em março de 2022, o Governo Federal afirmou que o auxílio estava sendo usado de maneira inapropriada pelos trabalhadores. Em muitos casos, o recurso era direcionado ao pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

A mudança agora proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Essa ação inibe que empresas contratem um valor de, por exemplo, R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor inferior, como R$ 90 mil.

Em seguida, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

De acordo com o governo, esse prática faz com que a alimentação dos trabalhadores fique cada vez mais cara.

Com a MP, as fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

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