Programa Desenrola Brasil visa a adesão de devedores com débitos menores
Marina Roveda Publicado em 07/08/2023, às 08h10
O programa Desenrola Brasil traz uma oportunidade significativa para aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras devido a dívidas bancárias. A iniciativa estabelece que pessoas com débitos de até R$ 100 terão a negativação do nome automaticamente suspensa ao aderir ao programa. Isso significa que os beneficiados poderão retomar a possibilidade de obter crédito ou realizar contratos de aluguel, desde que não haja outras restrições aplicadas.
Contudo, é essencial destacar que essa suspensão da negativação não deve ser interpretada como um perdão da dívida. A negativação referente a dívidas de até R$ 100 será temporariamente suspensa, mas é importante que o cidadão esteja ciente de que será necessário renegociar esse valor caso não seja possível efetuar o pagamento integral de uma única vez. Caso a renegociação não seja realizada ou as parcelas acordadas não sejam pagas, a negativação será restabelecida.
É válido ressaltar que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) esclarece que essa suspensão visa oferecer uma oportunidade de reorganização financeira, mas não exime o cidadão de sua responsabilidade quanto à dívida. Portanto, é fundamental compreender que a negativação poderá ser reintroduzida em casos de não cumprimento dos acordos de renegociação.
O programa de renegociação de dívidas, uma iniciativa do governo federal, entrou em vigor em 17 de julho, e sua primeira fase foca nas dívidas bancárias. Pessoas físicas com débitos bancários de até R$ 100 terão seu nome automaticamente limpo nas instituições financeiras ao aderir ao programa.
É importante frisar que, caso o cidadão opte por pagar apenas uma parte das dívidas renegociadas e não honre com os demais valores acordados, ele poderá ser negativado pelo montante não quitado. Sobre o valor em aberto serão aplicados encargos, incluindo juros de mora e multas por atraso. Portanto, a avaliação cuidadosa das condições da renegociação é essencial para evitar a reincidência da negativação.
Adicionalmente, se o cidadão tiver a suspensão da negativação de sua dívida de até R$ 100 e não efetuar o pagamento, ele poderá ser negativado novamente. A suspensão da negativação começa a valer a partir da adesão ao programa, mas é imprescindível que o valor da dívida seja regularizado conforme os acordos estabelecidos.
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