A sanção da Lei 14.431 foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Mateus Omena Publicado em 04/08/2022, às 16h03
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que permite que as pessoas que recebem Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem crédito consignado de até 40% do valor do benefício.
Os descontos poderão ser autorizados para o pagamento mensal de empréstimos e financiamentos. A sanção da Lei 14.431 foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quinta-feira (4).
Ao alterar a legislação anterior, a nova lei aumentou para 40% o limite do consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a mudança implementada pelo governo, os trabalhadores poderão autorizar o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
A Lei 14.431 também prevê a ampliação da margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social para até 45% dos benefícios.
Nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será autorizado a descontar 35% do valor do benefício para o pagamento de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou saque por meio de cartão de crédito consignado.
Além disso, a entidade também pode descontar 5% da amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou saque por meio de cartão consignado de benefício.
A iniciativa foi aprovada em julho pelo Senado e no fim de junho na Câmara. Ela já estava em vigor desde março, como parte de um pacote social e econômico lançado pelo governo, na forma de Medida Provisória (MP).
Por outro lado, a lei deixa claro alguns pontos que agem contra o uso indevido dos valores creditados. Se o indivíduo contemplado pela medida usar a verba em favor de falecidos, os descontos realizados após o óbito do titular do benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado serão restituídos.
O texto diz ainda que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos de que trata é exclusiva do beneficiário, e a União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese.
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