O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (25) a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC). Em fevereiro, a
Redação Publicado em 26/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h03
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (25) a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC). Em fevereiro, a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a constitucionalidade questionada na Corte pelo PT e PSOL.
Os partidos alegaram que houve vício de iniciativa na tramitação da matéria no Congresso, por ter sido originada pela proposta de um senador.
Até o momento, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Após os dois votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (26).
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o ministro, a intenção de dar autonomia ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a partir do projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar. Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo nesse tipo de matéria. Mais oito ministros devem votar.
Com a lei complementar, o Brasil também passou a adotar mandato de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.
Além disso, de acordo com o texto sancionado, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados, em caso de aprovação, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente.
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AGÊNCIA BRASIL
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