O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss,

Redação Publicado em 18/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h33
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da casa noturna, do ex-vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri.
Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal.
Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann foi aplicada pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram apenados com 18 anos de prisão. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.
Na decisão, Toffoli entendeu que não houve ilegalidade na decisão de Fux. O ministro citou o texto do Pacote Anti-Crime, aprovado em 2019, que inseriu no Código de Processo Penal (CPP) um dispositivo para definir que apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de prisão não tem efeito suspensivo.
“Portanto, sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia”, decidiu Toffoli.
Na semana passada, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, mas não saíram presos do julgamento. Eles foram beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido por um desembargador do Tribunal de Justiça do estado.
Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Supremo e defendeu a prisão imediata dos acusados. Na terça-feira (14), ao analisar o caso, Fux entendeu que as penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate pela única porta de emergência que estava em funcionamento.
.
.
.
Agencia Brasil
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

Motorista de Porsche morre após colisão contra mureta na Rodovia dos Imigrantes

A Fazenda 18 já tem data de estreia; saiba qual

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Fies: estudantes com parcelas em dia terão mais tempo para quitar financiamento

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Mulher é encontrada morta em estacionamento de UBS na Zona Sul de São Paulo

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação

CPTM amplia pagamento de bilhetes via Pix para todas as estações do sistema