O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que definiu a responsabilidade individual de
Redação Publicado em 23/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h14
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que definiu a responsabilidade individual de diretórios estaduais e nacionais pelas dívidas contraídas. Pelo Artigo 15-A da Lei 9.096/1995, cada órgão deve responder individualmente pelo não cumprimento de suas obrigações legais.
Os ministros julgaram uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir o cumprimento da norma. Na ação, que foi protocolada em 2011, o DEM, PSDB, PT e PPS alegaram que órgãos judicias estão interpretando que os diretórios nacionais das legendas devem responder solidariamente pelas despesas de diretórios estaduais e municipais.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com o entendimento, os órgãos partidários respondem individualmente pelas obrigações que assumem e pelos danos que causam, conforme foi definido pela lei.
“Inexiste incompatibilidade entre a regra de responsabilidade e o texto constitucional em vigor. A regra em questão não ofende o caracter nacional dos partidos políticos, estando fundada no princípio da autonomia partidária”, afirmou.
Os ministros Alexandre de Morares, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos e votaram pela responsabilização dos diretórios nacionais pelas dívidas.
.
.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Ex-mulher de Tim Maia faz revelação bombástica sobre único herdeiro do cantor
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha