Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e anistiados políticos que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem ficar

Redação Publicado em 21/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h51
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e anistiados políticos que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem ficar atentos ao prazo para realizar o procedimento e assim evitar que o benefício seja suspenso. Para esse grupo, a prova de vida deve ser feita até o próximo dia 31.

A prova de vida pode ser feita por meio do comparecimento do beneficiário em uma agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto. No último dia do ano, só será possível fazer o processo digitalmente porque as agências bancárias estarão fechadas ao público.
A prova de vida digital está disponível para cidadãos com a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Basta instalar o aplicativo GOV.BR no celular e validar o cadastro por meio do reconhecimento facial.
O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Esse aplicativo também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.
Por causa da pandemia de covid-19, a prova de vida para os servidores inativos e os anistiados políticos ficou suspensa entre janeiro de 2020 e setembro de 2021. O procedimento voltou a ser exigido a partir de outubro deste ano, para os nascidos em novembro e em dezembro.
Para os aposentados e pensionistas do setor privado, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida só voltará a ser obrigatória em janeiro de 2022.
Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de pessoas podem ter o benefício suspenso se não regularizarem a situação no próximo ano.
Para os segurados da iniciativa privada, a prova de vida pode ser realizada nas agências do INSS, na agência do banco onde o segurado recebe seu pagamento ou por meio do aplicativo Meu INSS. Assim como no caso dos servidores públicos, a prova de vida digital também exige o cadastro da biometria facial cadastrada nos sistemas do Denatran ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As pessoas acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção podem pedir a prova de vida no domicílio do segurado. Nesse caso, é necessário agendar um horário através da central 135 ou do aplicativo Meu INSS.
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Agência Brasil
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