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Presidente da Caixa fecha acordos de R$ 24 mil com ex-empregadas domésticas que o processaram por não pagar direitos trabalhistas

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, foi processado por duas ex-empregadas domésticas por não pagar direitos trabalhistas. Os casos foram

Presidente da Caixa fecha acordos de R$ 24 mil com ex-empregadas domésticas que o processaram por não pagar direitos trabalhistas
Presidente da Caixa fecha acordos de R$ 24 mil com ex-empregadas domésticas que o processaram por não pagar direitos trabalhistas

Redação Publicado em 11/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h58


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, foi processado por duas ex-empregadas domésticas por não pagar direitos trabalhistas. Os casos foram encerrados em 2021, após acordos nos valores de R$ 10 mil e R$ 14 mil.

Nas ações movidas em 2020, duas irmãs afirmam que trabalharam diariamente para o casal Manuela e Pedro Guimarães em períodos diferentes, mas não tiveram a carteira de trabalho assinada e nem receberam outros direitos trabalhistas previstos em lei como férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em nota enviada ao g1, o presidente da Caixa afirmou que “foi surpreendido com a ação judicial, pelo cuidado no tratamento que busca dedicar aos empregados que lhe prestam serviços. Em consequência, realizou conciliação perante a Justiça trabalhista, fato que motivou o encerramento do processo. Dessa forma, considera o caso encerrado.”

De acordo com o escritório de advocacia que representou as funcionárias, uma delas foi demitida sem justa causa quando estava grávida de dois meses. Durante o processo, o casal alegou que ela prestava serviços como diarista apenas duas vezes por semana, e que, portanto, não possuía vínculo empregatício.

A ação inicial pedia o pagamento de R$ 58 mil, mas o acordo firmado em março de 2021 estipulou o valor de R$ 10 mil. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego no período entre fevereiro e junho de 2019.

“Consta que os réus já procederão à anotação da CTPS da autora com reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica entre 07/02/2019 (admissão) e 20/06/2019. Os réus procederão à regularização no eSocial, à anotação da CTPS e à entrega das guias para percepção do FGTS”, diz a sentença.

Já a outra irmã havia pedido R$ 45 mil pelo período em que trabalhou para a família sem assinatura na carteira, mas aceitou acordo no valor de R$ 14 mil, segundo seus advogados.

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G1
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