Ministério Público reconheceu que a denúncia foi destituida de fundamentaçao substancial, em outras palavras, é uma decisão que parece arbitrária ou sem um raciocínio claro por trás dela
Marina Milani Publicado em 26/02/2021, às 12h28
Nesta quinta-feira (25), o juiz de Direito Dr. Marcílio Moreira de Castro proferiu uma decisão que reverberou na operação Fratelli em Buritama. Após análise minuciosa, o magistrado anulou todo o conjunto probatório que sustentava a presente demanda, em decorrência do julgamento do Habeas Corpus 129.646.
A decisão, fundamentada na necessidade de que as decisões de autorização de interceptação telefônica possuam fundamentação juridicamente idônea, acarretou na inutilidade das provas coletadas durante a operação. O magistrado considerou que as interceptações telefônicas careciam de base empírica idônea, resumindo-se a fórmulas estereotipadas, o que comprometeu sua eficácia probante.
Diante desse cenário, o Ministério Público, representado pelo órgão ativo da demanda, solicitou expressamente a improcedência da ação e o levantamento de todas as constrições que haviam sido impostas. Em sua manifestação, o MP enfatizou a falta de elementos para dar continuidade à ação, corroborando com a decisão do juiz.
O Dr. Marcílio Moreira de Castro acatou o pedido do Ministério Público e julgou improcedentes os pleitos ministeriais, fundamentando-se no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude do Ministério Público ocupar o polo ativo da demanda, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.
Com a decisão transitada em julgado, os autos foram arquivados, encerrando mais um capítulo da complexa operação Fratelli em Buritama.
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