A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão da execução
Redação Publicado em 10/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h25
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão da execução dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano. Além disso, no prazo de 30 dias, o Congresso e o Executivo deverão dar ampla publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dessas emendas nos exercícios de 2020 e de 2021.
Até o momento, além de Rosa Weber, relatora da ação, seguiram o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos.
A liminar foi proferida pela ministra na sexta-feira (5) e está em julgamento em sessão do plenário virtual, que vai até as 23h59.
Na decisão que suspendeu esse tipo de emenda, Rosa Weber entendeu que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. A ministra considerou que há ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral, que, ao contrário das emendas individuais, são distribuídas a partir de critérios políticos, em geral, somente para parlamentares que apoiam o governo.
Ontem (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso formal ao STF para derrubar a decisão da ministra. O presidente argumentou que o Judiciário não pode indicar que o Legislativo adote determinado procedimento na lei orçamentária. Além disso, a questão trata de matéria interna do Congresso e não cabe interferência de outro poder.
De acordo com Lira, a suspensão das emendas do relator pode provocar a suspensão de serviços públicos. O Senado se manifestou na ação e também defendeu a revogação da suspensão.
“O efeito da suspensão sistemática de todas as programações marcadas com o identificador RP 9, incluídas por emendas de relator, será o de impedir a continuidade de inúmeras obras e serviços em andamento, na maioria das vezes objeto de convênios com outros entes da federação, o que traria grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regulamente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo, além de outras consequências jurídicas e administrativas”, afirmou Lira.
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Agência Brasil
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