O Diário Oficial da União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência

Redação Publicado em 29/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h27
O Diário Oficial da União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.
“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.
A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.
A lei estasbelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
.
.
.
.
.
.
AGÊNCIA BRASIL
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Frente fria traz garoa e frio intenso para São Paulo nesta semana

VÍDEOS polêmicos de MC Pipokinha em site pornô horrorizam internautas

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

Virgínia passa mal, faz teste de gravidez e revela resultado

Fies: estudantes com parcelas em dia terão mais tempo para quitar financiamento

Cratera aberta durante obra da Sabesp interdita três casas em Osasco

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Mulher é encontrada morta em estacionamento de UBS na Zona Sul de São Paulo

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação