Não restou outra opção ao juiz a não ser extinguir o processo penal

por Marina Milani
Publicado em 27/09/2021, às 11h28
Após uma longa jornada judicial, o processo instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Nivaldo Domingos Negrao e outros réus, acusados de envolvimento em possíveis irregularidades em processos licitatórios para recapeamento asfáltico no Município de Ibirá, chegou a um desfecho inesperado. O juiz responsável pela análise do caso decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, alegando perda superveniente do interesse de agir, mais especificamente da justa causa para a ação penal.
A decisão do juiz foi recebida com reações diversas pelos réus. Olívio Scamatti, um dos acusados, expressou sua satisfação com o desfecho: "Finalmente a verdade veio à tona. Sempre afirmamos nossa inocência, e agora a justiça prevaleceu". Já Mauro André Scamatti, outro réu no processo, preferiu manter a cautela, afirmando que "apesar do alívio com o encerramento do processo, esta experiência nos deixou marcas profundas. Esperamos agora poder retomar nossas vidas e restaurar nossa reputação".
O processo, iniciado com a denúncia recebida em 27 de setembro de 2017, teve uma trajetória marcada por reviravoltas significativas. Após a citação dos acusados e suas respostas escritas, o processo foi suspenso, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus n.o 129.646/SP. Com a definição do STF, o MPF se pronunciou, e o juiz determinou o prosseguimento do feito.
No entanto, novos acontecimentos surgiram quando os réus Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Olívio Scamatti e Maria Augusta Seller Scamatti apresentaram petições nos autos, o que levou o juiz a anular a decisão anterior, abrindo vista para manifestação do MPF. Após a resposta do Ministério Público Federal, o processo foi encerrado.
O MPF fez menção, de forma explícita, na denúncia inicial, de que as investigações que embasaram a ação penal contaram com provas obtidas durante a operação "Fratelli". Esta operação visava apurar esquemas de fraudes em processos licitatórios em diversos municípios da região. Adicionalmente, foram realizadas diligências próprias, desvinculadas da operação, para comprovar as irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados em Ibirá.
Entretanto, o desfecho do caso foi influenciado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou nula a interceptação telefônica, elemento-chave da Operação Fratelli, por ausência de fundamentação idônea. Diante disso, o juiz entendeu que a perda da base probatória comprometeu a justa causa para a ação penal.
Foi evidenciado que a menção a provas lícitas nos autos não foi suficiente para sustentar o processo. O magistrado ressaltou a importância de uma análise minuciosa sobre a relação entre as provas apontadas como legais e aquelas que foram anuladas devido a violações ao devido processo legal. Concluiu-se que, com a nulidade das provas, não havia fundamentos suficientes para a continuidade do processo.
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