Juíza concluiu que não existia justa causa para que o processo seguisse adiante
Marina Roveda Publicado em 29/08/2022, às 14h31
A decisão proferida pela Juíza de Direito, Dra. Natália Berti, da 2ª Vara Penal do município de José Bonifácio, extinguiu a ação penal que havia sido movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra várias pessoas, incluindo Olívio Scamatti, Mauro André Scamatti, Edson Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, Luiz Carlos Seller, Antonio Américo Tamarozzi, Lucas Elias Junqueira de Oliveira, Laerte Gavioli Filho, Emanuelly Varea Maria Wiegert e Odair CornelianI Milhossi. Essa ação penal havia sido movida com base em acusações de fraudes em licitações relacionadas a obras de asfaltamento e recapeamento asfáltico.
A denúncia se baseia em uma investigação chamada "Operação Fratelli", realizada em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Alega-se que as empresas do "Grupo Scamatti" estavam supostamente envolvidas em fraudes em licitações para obras de asfaltamento e recapeamento asfáltico, com a participação de prefeitos de diversos municípios e outros agentes políticos. As supostas fraudes incluem direcionamento de resultados, abertura de licitações similares em datas próximas, divisão de obras para usar a modalidade "convite", inclusão de requisitos impossíveis, entre outras.
A juíza fundamentou sua decisão na nulidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas realizadas pela Justiça Estadual, que foram posteriormente declaradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, a juíza considerou que não havia elementos suficientes para sustentar a ação penal.
“[...] tenho que não subsistem elementos (justa causa) que possibilitem que este processo siga adiante. Por defeito de forma, contaminou-se a substância.”
Ela também destacou que as investigações que levaram à ação penal envolviam três investigações distintas, o que complicava ainda mais o caso.
Portanto, a juíza extinguiu a ação penal com base na falta de justa causa superveniente, revogando as medidas cautelares anteriormente decretadas e determinando o arquivamento dos autos. A decisão foi proferida em 23 de agosto de 2022.
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