Diário de São Paulo
Siga-nos
Operação Fratelli

GAECO falha ao tentar juntar provas contra Grupo Scamatti

Juiz considera nulidade de provas e falta de elementos para dar continuidade à ação penal

GAECO - Imagem: Divulgação
GAECO - Imagem: Divulgação

por Marina Milani

Publicado em 20/11/2020, às 09h40


No desdobramento recente do caso relacionado à Operação Fratelli, uma decisão judicial emitida pelo Juiz de Direito Dr. Felipe Ferreira Pimenta trouxe à tona questionamentos sobre as acusações feitas pelo Ministério Público. A denúncia, que envolvia figuras proeminentes, incluindo Olivio Scamatti, alegava a prática de crimes em licitações relacionadas a obras públicas.

O processo teve início a partir da denúncia do Ministério Público, que buscava responsabilizar os réus por supostas infrações à Lei 8.666/93, conectadas ao Código Penal. Entre as acusações, estavam envolvidas fraudes em 15 licitações relacionadas a obras de pavimentação e recapeamento asfáltico.

A trajetória legal do caso teve diversos capítulos, desde o recebimento da denúncia até uma suspensão ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou provas obtidas por meio de interceptações telefônicas. Entre os réus, destacam-se nomes como Olivio Scamatti, Sérgio Luis de Mira, Adib Kassis, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado, Ciro Spadacio, Edson Scamatti, Valdir Miotto, Carlos Gilberto Zanata e Maria Augusta Seller Scamatti.

Contudo, a decisão mais recente do juiz colocou em xeque a continuidade da ação penal. O juiz considerou que não havia elementos suficientes para dar prosseguimento à denúncia.

A decisão enfatizou a nulidade das provas derivadas da Operação Fratelli, argumentando que isso comprometeu a essência do processo. Com a anulação das interceptações telefônicas, o juiz concluiu que não restavam evidências robustas para sustentar as acusações, levando à declaração de ineptidão da denúncia.

Um aspecto crucial levantado na decisão foi a constatação de que, desconsideradas as interceptações telefônicas declaradas nulas, a utilização da modalidade licitatória "convite" não apresenta qualquer ilicitude. Isso levanta questionamentos sobre a robustez das acusações, uma vez que parte significativa delas parece depender da análise dessas interceptações.

"[...] a utilização da modalidade licitatória "convite", não apresenta qualquer ilicitude [...]", explicou o magistrado

Além disso, apesar da afirmação de que foram solicitadas informações ao GAECO sobre provas lícitas e independentes, o juiz ressaltou que o processo tramita desde 25/09/2014, sugerindo que, se existissem tais provas, elas já teriam sido apresentadas.

"[...] Ainda que se afirme que foram solicitadas informações ao GAECO sobre provas lícitas e independentes, que seriam apresentadas oportunamente, tem-se que o presente processo tramita perante este Juízo desde 25/09/2014 (protocolo da denúncia), portanto, qualquer prova existente e apta a embasar o pedido condenatório já teria sido apresentada."

Vale ressaltar que essa decisão não encerra a discussão sobre a ineptidão da denúncia, uma vez que a jurisprudência permite a análise dessa questão até a prolação da sentença. O juiz encerrou o processo nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, decretando sua extinção.

Compartilhe  

últimas notícias