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Funcionário que falsificava notas fiscais pede indenização astronômica para mineradora

A sentença favoreceu a Mineração Grandes Lagos LTDA, confirmando que a demissão por justa causa estava de acordo com a conduta do ex-funcionário

Imagem ilustrativa. - Imagem: Freepik
Imagem ilustrativa. - Imagem: Freepik

Redação Publicado em 17/01/2020, às 08h44


Em uma decisão recente no âmbito trabalhista, o trabalhador Helder J. M. teve sua ação contra a Mineração Grandes Lagos LTDA  indeferida, mantendo a rescisão por justa causa. O processo, que teve início em 2017, envolvia alegações de indevida rescisão contratual, horas extras não remuneradas e danos morais, com um valor total estimado em R$ 238.157,67.

O ex-funcionário alegou na ação que foi contratado como auxiliar administrativo em 26 de janeiro de 2015 e que sua demissão, em 29 de agosto de 2017, sob alegação de falta grave, foi indevida. Além disso, H.J.M. alegou ter realizado trabalho extraordinário e afirmou ter sofrido danos morais durante sua trajetória na mineradora. No entanto, durante o processo, a defesa da Mineração Grandes Lagos LTDA argumentou que a rescisão contratual ocorreu devido a práticas de falta grave por parte do ex-funcionário. A empresa apresentou evidências de que o ex-colaborador, em conluio com outro funcionário, estava envolvido na falsificação de notas fiscais para liberar a saída de veículos da empresa sem a devida contabilização das vendas.

Testemunhas ouvidas durante a audiência de instrução corroboraram as alegações da mineradora. Os depoimentos dos funcionários da empresa revelaram que o ex-funcionário era o responsável pela emissão das notas fiscais e que houve irregularidades detectadas nas numerações das notas, indicando uma possível falsificação uma vez que o trabalhador permitiu a saída de caminhões carregados sem lançar as vendas adequadamente no sistema da empresa, causando prejuízo financeiro.

Ao tomar sua decisão, o juiz Marco Antonio de Souza Branco, da 1ª Vara do Trabalho de Assis, avaliou que a empresa pertencente ao Grupo Scamatti apresentou provas suficientes para justificar a demissão do colaborador por falta grave relacionada ao desvio e comercialização de materiais da empresa em benefício próprio. Segundo a sentença, a conduta do ex-funcionário não condizia com as regras da empresa e constituía uma quebra de confiança, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho.

Em nota, o empresário Olivio Scamatti, satisfeito com a decisão, declarou que a vitória no processo reafirma o compromisso de sua empresa com a ética e a transparência em suas operações. Ele ressaltou que a empresa sempre prezou pelo cumprimento das normas e regulamentos legais, e a sentença reflete a importância de manter os padrões de integridade nos negócios.

A sentença, que foi proferida em janeiro de 2020, também concedeu a Helder os benefícios da justiça gratuita, levando em consideração seu último salário recebido, que estava dentro dos limites estabelecidos pela lei para a concessão do benefício. 

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