Acidente aconteceu há 14 anos e dois filhos da vítima já faleceram. Maria de Lourdes da Silva tinha 69 anos quando sofreu o acidente
G1 Publicado em 02/08/2022, às 08h22
Catorze anos depois do acidente, o Tribunal de Justiça de São Paulocondenou a empresa de ônibus Sambaíba a indenizar em R$ 40 mil cada um dos sete filhos de uma cadeirante que morreu em um acidente dentro do coletivo.
A decisão é de segunda instância e responde a um recurso da empresa, que é ré no processo. O pedido de indenização original era de R$ 50 mil por filho, mas o valor foi reduzido pelos desembargadores a pedido da Sambaíba.
Maria de Lourdes da Silva tinha 69 anos quando sofreu o acidente, no dia 30 de abril de 2008. Ela entrou no ônibus acompanhada de um de seus filhos, Davi Mostarda. Na curva no cruzamento da Avenida das Cerejeiras com a Avenida Conceição, na Zona Norte, a cadeira de rodas de Maria, que não estava fixada adequadamente, tombou.
Ela teve o fêmur, a bacia e as duas pernas fraturadas no acidente. A idosa foi socorrida para um hospital, onde ficou até 23 de maio de 2008, quando faleceu em decorrência das lesões.
Davi, o filho que estava com ela no ônibus, e outra filha, Olinda Mostarda, já faleceram, e a indenização que cabe a eles será dividida entre os outros sete irmãos.
No processo, a empresa alega que Davi "se recusou a atar os cintos de segurança em sua mãe e na cadeira de rodas, que acabou ficando solta e com qualquer movimento do ônibus iria se movimentar".
No entanto, apenas o motorista e o cobrador relatam esta versão, que não é confirmada por nenhum dos outros passageiros do ônibus naquela viagem.
O boletim de ocorrência registrado na época pelas autoridades policiais diz que o "cobrador e motorista não tiveram sequer os cuidados de fixar a cadeira no local apropriado, deixando a mesma solta de frente para a porta de saída, ocasião em que em uma curva, o condutor entrou em alta velocidade, pois o semáforo já estava amarelo, acabando por a cadeira de roda tombar".
A decisão do Tribunal de Justiça diz ainda que, ainda que o filho da vítima tivesse se recusado a prender o cinto, o coletivo deveria ter parado a viagem e só seguido após a colocação do item de segurança. "Seja como for, em ambas as situações, a responsabilidade do transportador não é excluída", diz a decisão.
A Sambaíba diz ainda que outros fatores citados como causa da morte da passageira, como insuficiência renal e choque séptico, não foram relacionados com o acidente, o que a Justiçatambém contesta, já que a morte aconteceu nem um mês após o acidente.
Procurada, a empresa Sambaíba ainda não se manifestou sobre a decisão.
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