Provas ilícitas foram o calcanhar de Aquiles da Operação, afetando medidas cautelares como busca e apreensão, condução coercitiva e prisões temporárias.

Marina Milani Publicado em 05/04/2022, às 15h46
Na última quarta-feira (04), a 1ª Vara Federal de Catanduva (SP) proferiu uma sentença que declarou a extinção do processo penal relacionado à chamada Operação Fratelli. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, teve seu entendimento acolhido pela Justiça.
A ação penal, de procedimento ordinário, teve como autor o Ministério Público Federal, representando o estado de São Paulo. Os réus envolvidos no caso são Olívio Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Edson Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, Ciro Spadacio, Vera Lúcia de Azevedo Vallejo, Fernando José Pereira da Cunha, Carlos Gilberto Zanata, Valdir Miotto, Antonio Américo Tamarozzi, Emanuelly Varea Maria Wiegert, José Roberto de Oliveira, Luiz Eduardo Siqueira.
A decisão, assinada pelo juiz responsável, fundamentou-se no entendimento do Ministério Público Federal, que destacou a nulidade de procedimentos investigatórios relacionados à Operação Fratelli. A operação, deflagrada em 2013, tinha como objetivo desmantelar uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos de emendas parlamentares, tanto estaduais quanto federais, destinadas a diversos municípios do estado de São Paulo, especialmente para serviços de recapeamento asfáltico.
O parecer do MPF, transcrito na sentença, mencionou a nulidade de provas obtidas por meio de interceptações telefônicas consideradas ilícitas. Essa nulidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal em um habeas corpus transitado em julgado em 21 de dezembro de 2020. A decisão reconheceu a ilegalidade das provas colhidas durante a Operação Fratelli, afetando medidas cautelares como busca e apreensão, condução coercitiva e prisões temporárias.
"O MPF deixa claro que a anulação das provas colhidas na Operação Fratelli impacta diretamente na ausência de justa causa para a ação penal."
A sentença destacou a ausência de provas independentes e lícitas que poderiam sustentar a continuidade da ação penal. Além disso, ressaltou que a denúncia foi integralmente baseada nas provas consideradas ilegais, incluindo conversas telefônicas decorrentes das interceptações.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito, argumentando a falta de justa causa para a ação penal. O juiz responsável acolheu o pedido e, com base no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, decretou o arquivamento do processo penal.
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