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Diário de São Paulo explica o que são estados de emergência e calamidade

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos

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Diário de São Paulo explica o que são estados de emergência e calamidade

Redação Publicado em 20/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h15


Diferença está na capacidade de resposta do Poder Público à crise

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).Diário de São Paulo explica o que são estados de emergência e calamidadeDiário de São Paulo explica o que são estados de emergência e calamidade

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

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