
por Reinaldo Polito
Publicado em 11/05/2025, às 09h45
Vou levantar aqui apenas questões para as quais tenho dúvidas sobre
o julgamento de Bolsonaro. E são dúvidas mesmo. Embora eu seja
autor de um dos livros mais vendidos na área do Direito, “Oratória
para advogados”, não ultrapasso a fronteira de ensinar advogados a
falar bem em público. Sigo os ensinamentos irônicos de Apeles.
Apeles foi um importante artista da Grécia Antiga, século IV a.C.
Costumava expor na porta de seu ateliê os quadros que pintava e se
escondia estrategicamente para ouvir as opiniões das pessoas que
passavam por ali. Certa vez, um sapateiro notou detalhes
equivocados em determinada tela. Comentou que havia algo errado
nas sandálias de uma das figuras retratadas. O pintor concordou com
as críticas e fez as correções.
Pouco tempo depois, o mesmo sapateiro apontou defeitos em outros
detalhes que nada tinham a ver com a sua especialidade. Apeles,
irritado, saiu do seu esconderijo e o repreendeu dizendo: “Sapateiro,
não passes do calçado”. Por isso, me limito ao “calçado” e, fora da
oratória, apenas pergunto, não faço afirmações.
Julgamento em primeira instância
A primeira questão que levanto a respeito de Bolsonaro é que
motivos justificam seu julgamento no STF se ele, como ex-presidente,
já não possui mais foro por prerrogativa de função. Se não tem foro
especial, imagino que deveria começar a ser julgado na primeira
instância.
Para essa pergunta, obtive uma explicação na própria decisão. A PGR
(Procuradoria-Geral da República) e o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiram que, como Jair Bolsonaro e o deputado Alexandre
Ramagem faziam parte do mesmo núcleo de atuação, deveriam ser
julgados em conjunto no Supremo.
Briga de cachorro grande
Viu como é bom perguntar? A explicação é clara como a luz. Mas aí
surge outra dúvida a este leigo. A Câmara dos Deputados, com base
no artigo 53, § 3º da Constituição, suspendeu a ação penal contra
Ramagem. Alegam que estão exercendo a prerrogativa de sustar
processos contra deputados nos casos de crimes cometidos após a
diplomação. Até aí tudo bem. É briga de cachorro grande.
A nova pergunta é: se o STF manteve Bolsonaro para ser julgado na
Alta Corte por estar atrelado a Ramagem, por coerência processual,
ao suspender a ação do deputado não deveria também suspender a
de Bolsonaro? É isso que não entendo. Se o ex-presidente, que não
possui foro especial, caiu na última instância por estar no núcleo de
Ramagem, não deveria agora seguir o mesmo caminho?
Ramagem em voo solo
Ou, na hora de justificar o seu julgamento pelo STF, vale a prática do
arrastamento, mas, na hora de acompanhar o elo que o levou para lá,
deve ser separado? Isto é, nada de suspensão nesse caso, Ramagem
vai em voo solo.
Explicando melhor a minha dúvida: na hora de chegar, é invocada
como justificativa sólida a base de os fatos serem indissociáveis,
recebendo o carimbo de “a ser julgado no STF mesmo sem ter foro
especial”. Na hora de partir, essa conexão deve ser ignorada, como
se os argumentos de núcleo, grupo ou associação informal deixassem
de existir.
Muitas dúvidas
Tenho mais algumas perguntas. Essa aparente incoerência não fere o
princípio da isonomia processual, já que passa a existir tratamentos
diferentes para os dois réus do mesmo núcleo? A segurança jurídica
não sofre algum tipo de abalo, tendo em vista que o critério adotado
para a aplicação do foro não segue um padrão?
Ah, mais uma dúvida, só para eu ficar bem-informado. O princípio do
juiz natural não fica desfocado? Explico. Se a conexão foi a causa que
levou o STF a se considerar competente, ao ser desfeito o elo pela
suspensão, a decisão não deveria ser revista?
Finalmente, uma última questão. As pessoas que observam de fora,
até mesmo os advogados que atuam no ramo, não podem achar que
essa mudança na jurisprudência em torno do foro baseado na
conexão é casuística?
Colocaram água no chope
Meu alcance para esse entendimento é limitado. A resposta talvez
seja simples, mas não consigo compreendê-la. Se Bolsonaro foi
incluído no processo tendo em vista a decisão de que houve unidade
com Ramagem, como pode ser mantido sozinho quando essa unidade
é suspensa por decisão da Câmara?
Como eu disse, são apenas questões próprias de um leigo, não
familiarizado com essas particularidades da lei. Bem, talvez não
valha a pena questionar, pois o STF já se reuniu e acabou de colocar
água no chope das excelências da Câmara. Decidiu que a suspensão
da ação penal vale apenas parcialmente, beneficiando Ramagem,
mas mantendo Bolsonaro no banco dos réus, como se a conexão
entre os dois nunca tivesse existido. Por isso, não passo do calçado.
Leia também

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Anac autoriza duas novas companhias aéreas internacionais a operar no Brasil

Investigado por suposta falsificação de peças de luxo já foi denunciado pelo GAECO em caso de roubo de cargas

São Paulo entra em alerta para temporais, ventos fortes e queda brusca de temperatura

Apoiadora de Bolsonaro realiza vigília em condomínio mesmo após restrição imposta por Moraes

Exame do IML não detecta lesões em menina de 4 anos; polícia segue com investigação em caso de clube social

Caiado promete pacote de reformas no primeiro dia de governo e inclui mudanças no STF

Thiago Brennand vai se casar com advogada que atua em sua defesa criminal

Justiça bloqueia veículos de empresa de Ana Hickmann em ação por cheques sem fundo

PF investiga suposta fraude financeira no Banco Digimais, ligado a Edir Macedo