Diário de São Paulo
Siga-nos
COLUNA

Maio Laranja e a Criança como Prioridade Orçamentária

Conscientização e combate ao abuso infantil exigem mais que discursos; é hora de ações efetivas e recursos públicos. - Imagem: Reprodução | Freepik
Conscientização e combate ao abuso infantil exigem mais que discursos; é hora de ações efetivas e recursos públicos. - Imagem: Reprodução | Freepik
Cristiano Medina da Rocha

por Cristiano Medina da Rocha

Publicado em 23/05/2025, às 07h56


Maio é o mês laranja, dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Em meio às campanhas e reflexões promovidas por escolas, conselhos tutelares, secretarias e organizações sociais, é fundamental lembrar que proteger a infância exige mais do que discursos comoventes. É preciso ação concreta. E essa ação começa com leis bem formuladas — e, principalmente, com recursos públicos reservados para que essas leis sejam efetivamente cumpridas.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi um marco importante ao estabelecer um conjunto de medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar. Contudo, a própria lei reconhece que sua implementação depende do envolvimento direto dos municípios, autorizando, em seu artigo 10, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prevejam dotações orçamentárias específicas, ano a ano, para garantir sua efetividade.

Entretanto, o que se tem observado na prática é uma série de leis municipais bem-intencionadas, mas carentes de previsão orçamentária concreta. Isso representa um problema grave. Uma legislação que não se traduz em investimento real tende a se tornar apenas simbólica. E, quando o assunto é proteção à infância, o simbolismo não basta.

Diversas cidades já começaram a regulamentar a Lei Henry Borel em nível local. Em Guarulhos, (SP), Valinhos (SP) e Balneário Camboriú (SC), as Câmaras Municipais aprovaram leis que inclui dispositivo específico assegurando que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, com possibilidade de suplementação — sinal claro de preocupação com a execução da norma. Na cidade do Rio de Janeiro, tramita o Projeto de Lei nº 583/2025, de autoria do vereador Leniel Borel, que traz um capítulo exclusivo sobre previsão orçamentária, determinando a inclusão de verbas específicas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. A proposta se alinha diretamente à Constituição Federal, que garante à criança e ao adolescente prioridade absoluta nas políticas públicas e na alocação de recursos (art. 227).

Outros municípios também têm adotado iniciativas voltadas à prevenção da violência contra crianças, como ações de capacitação de professores, campanhas educativas ou criação de observatórios. Porém, quando essas ações não estão acompanhadas de previsão orçamentária clara, perdem força e correm o risco de não sair do papel. É fundamental compreender que sem verba carimbada para atendimento especializado, campanhas públicas, capacitação de equipes e estruturação de redes de proteção, nenhuma política pública resiste.

Outro desafio relevante diz respeito aos limites de atuação do Legislativo municipal. Muitas vezes, vereadores propõem leis que preveem ações e medidas importantes, mas que acabam sendo vetadas pelo Executivo sob a alegação de que representam “vício de iniciativa”, já que envolveriam gastos públicos, o que seria competência exclusiva do prefeito.

No entanto, essa interpretação tem sido objeto de revisão pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.911/RJ (Tema 917), firmou entendimento de que o simples fato de um projeto de lei gerar despesas não o torna inconstitucional, desde que não interfira diretamente na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores. Isso abre espaço para que as Câmaras Municipais legislem sobre políticas públicas de interesse local — como a proteção à infância — desde que respeitados os limites legais.

Mesmo assim, a judicialização continua frequente. Muitos tribunais de justiça estaduais ainda adotam uma visão mais restritiva e derrubam leis municipais sob o argumento de usurpação de competência do Executivo. O resultado é um cenário de insegurança jurídica, em que boas iniciativas podem ser paralisadas por disputas institucionais, quando o foco deveria estar na garantia de direitos da criança e do adolescente.

É justamente por isso que se faz imprescindível a cooperação entre Legislativo e Executivo. Não adianta o vereador apresentar uma boa lei se o prefeito não a executa; tampouco o prefeito lançar um plano sem o respaldo legislativo que lhe assegure perenidade e prioridade orçamentária. A efetivação da Lei Henry Borel nos municípios exige diálogo, articulação e, sobretudo, comprometimento institucional com a causa da infância.

O mês de maio deve, portanto, servir não apenas para sensibilizar, mas para cobrar providências reais. As tragédias que inspiraram a Lei Henry Borel não podem ser apenas homenageadas — precisam ser prevenidas com políticas públicas concretas. A lei já existe. A autorização para prever orçamento também. Falta, muitas vezes, vontade política de garantir que as crianças estejam verdadeiramente protegidas.

Não basta legislar. É preciso financiar. E mais: é preciso que Legislativo e Executivo deixem de lado disputas e unam esforços em nome de um objetivo maior — garantir que nenhuma criança seja invisível perante o poder público. A efetivação da Lei Henry Borel é um compromisso que deve ser renovado com seriedade, especialmente agora, no Maio Laranja.

Que os gestores públicos de todo o Brasil compreendam que cada linha escrita na Lei Henry Borel carrega o grito silenciado de milhares de crianças que vivem em situação de violência. Implementar essa lei com recursos e estrutura não é apenas um dever jurídico — é um ato de humanidade, de responsabilidade moral com o futuro do país. Governar é também proteger quem ainda não pode se defender, e nenhuma criança deveria depender da sorte para ter garantido o direito de crescer com dignidade, segurança e afeto. Neste Maio Laranja, que o compromisso com a infância ultrapasse os discursos e se traduza, enfim, em orçamento, ação e coragem institucional. 


últimas notícias