Quatro procuradores da República que foram procuradores regionais eleitorais de São Paulo entre 2004 e 2018 divulgaram nota nesta terça-feira (13) defendendo

Redação Publicado em 14/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h21
Quatro procuradores da República que foram procuradores regionais eleitorais de São Paulo entre 2004 e 2018 divulgaram nota nesta terça-feira (13) defendendo as urnas eletrônicas e afirmando que “a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais”.
Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (atuou na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo – PRE-SP – de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010 e de 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE-SP de 2010 a 2012).
No documento, eles afirmam ainda que “a democracia é inegociável” e que é “o único sistema político permitido pela Constituição Federal”.
Oito ex-procuradores-gerais eleitorais também divulgaram uma nota na segunda (12) na qual defenderam as urnas eletrônicas e afirmaram que “insinuações” contra o sistema devem ser “repelidas”. No documento, intitulado “Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro”, os ex-procuradores afirmam que “jamais” houve comprovação de fraude nas urnas.
O presidente Jair Bolsonaro tem defendido a adoção do voto impresso, já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, Bolsonaro chegou a dizer que, se não houver voto impresso em 2022, o Brasil pode não ter eleições.
Em resposta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou que atuar para impedir as eleições configura crime de responsabilidade. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também disse que o Parlamento não aceitará “retrocesso” nem “frustração das eleições”.
“CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA
O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.
A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.
Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.
É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.
As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.
A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.
Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.
São Paulo, 13 de julho de 2021″
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G1
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