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Governo extingue contribuição previdenciária sobre ticket-alimentação

O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores

Governo extingue contribuição previdenciária sobre ticket-alimentação
Governo extingue contribuição previdenciária sobre ticket-alimentação

Redação Publicado em 23/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 22h29


Parecer vinculante da AGU foi aprovado pelo presidente Bolsonaro

O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tickets, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.Governo extingue contribuição previdenciária sobre ticket-alimentaçãoGoverno extingue contribuição previdenciária sobre ticket-alimentação

Na redes sociais, o presidente comentou a medida. “Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação”, postou Bolsonaro. “Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário”, acrescentou o presidente.

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do ticket-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.

O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de ticket, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.

“O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão”, informou a AGU.

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Agencia Brasil

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