Polícia realiza operação em municípios do Agreste de Alagoas (Foto: Ascom/SSP)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou cobrança maior sobre os bancos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição

Polícia realiza operação em municípios do Agreste de Alagoas (Foto: Ascom/SSP) -

Redação Publicado em 06/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h38

Ministros reconheceram a constitucionalidade de leis que aumentaram tributos sociais e previdenciários para instituições financeiras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou cobrança maior sobre os bancos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

No julgamento, iniciado no ano passado e concluído nesta quarta-feira (24), 10 dos 11 ministros da Corte votaram pela constitucionalidade de leis que aumentaram a alíquota desses tributos sobre as instituições financeiras.

Os ministros examinaram uma lei de 1989 que impôs adicional de 2,5% na contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha salarial e também outra lei, de 2003, que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins de instituições financeiras.

No mesmo julgamento, foi analisada alíquota e base de cálculo maior sobre bancos na cobrança do Programa de Integração Social (PIS), instituídas em 1994. Na ação, uma corretora de câmbio queria que o tributo incidisse apenas sobre as tarifas bancárias e não sobre operações de crédito e rendimentos financeiros.

Em todos os casos, a maioria dos ministros considerou que as taxas diferenciadas são possíveis em razão da atividade econômica exercida pelos bancos.

“Não padece do vício de inconstitucionalidade a norma vergastada, que institui adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, eis que compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social”, disse, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações, durante voto no ano passado.

“Tomando por base a função fiscal da Cofins, é proporcional e razoável entender que os contribuintes que exercem atividade econômica reveladora de grande capacidade contributiva contribuam com maior grau para o custeio da seguridade social”, afirmou Dias Toffoli, relator da outra ação.

O único a divergir no julgamento foi o ministro Marco Aurélio Mello, que apresentou seu voto nesta quarta. Para ele, as alíquotas maiores representam um tratamento diferenciado “injustificado” aos bancos, por não levarem em conta a real situação de cada uma das instituições.

“Nem todos os integrantes apresentam a mesma aptidão para recolher tributos. Nem todos os contribuintes apresentam real capacidade contributiva para arcar com a alíquota maior. Não há como se afirmar com plena convicção que todos os contribuintes alcançados sempre demonstrarão a capacidade contributiva a justificar o tratamento mais gravoso. Está-se diante de presunção. Implica discriminação injustificada, desprovida de razoabilidade. O tratamento mais severo significa punição por exercer determinadas atividades”, disse.

Além de Lewandowski e Toffoli, votaram em favor da cobrança maior os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

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