A jornalista divulgou em seu perfil que supostamente estaria há um ano sem receber do JORNAL BOM DIA, o que não é verdade. A referida jornalista ingressou
Redação Publicado em 21/10/2016, às 00h00 - Atualizado em 09/11/2016, às 17h01
A jornalista divulgou em seu perfil que supostamente estaria há um ano sem receber do JORNAL BOM DIA, o que não é verdade. A referida jornalista ingressou com ação trabalhista contra o JORNAL BOM DIA, que encontra-se pendente de julgamento, mas não trabalha para o Jornal há muito tempo. Tal declaração pública com a intenção de ofender a macular a honra do Jornal configura crime, mais especificamente, os crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) com pena de seis a dois anos de detenção, e difamação (art. 139 do Código Penal) com pena de três meses a um ano de detenção, além de multas.
Na mesma publicação, Joseane faz ainda comentários inadequados e impertinentes sobre a reputação do jornal, tornando a situação ainda mais grave e reprovável.
O JORNAL BOM DIA tomará as medidas judiciais cabíveis, visando impedir a continuidade de tal crime praticado pela jornalista Joseane Teixeira.