Celso de Mello arquiva denúncia da PGR contra deputado José Mentor

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (15) a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República

Celso de Mello arquiva denúncia da PGR contra deputado José Mentor -

Redação Publicado em 16/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h14

Ministro entendeu que denúncia não apresentou elementos mínimos contra deputado do PT. Mentor havia sido denunciado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (15) a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado José Mentor (PT-SP).

José Mentor havia sido denunciado no âmbito da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Mas, ao analisar o caso, Celso de Mello entendeu que não foram apresentados elementos mínimos contra o parlamentar. Com isso, o ministro concedeu o chamado “habeas corpus de ofício” para arquivar o caso.

“Ao formular sua peça acusatória, o ‘Parquet’ [Ministério Público] eximiu-se de nela identificar não só a participação individual do parlamentar José Mentor nos alegados eventos criminosos, mas, também, a descrição do nexo de causalidade que o vincularia, objetiva e subjetivamente, a tais delitos, o que caracteriza – é necessário pôr em relevo – inequívoco abuso do poder de denunciar”, decidiu.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, a investigação (aberta em março de 2015) apontou indícios de que Mentor havia praticado os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber R$ 380 mil do doleiro Alberto Youssef em fevereiro de 2014. O repasse, dizia a acusação, teria sido feito a pedido do então deputado André Vargas (sem partido-PR).

De acordo com a denúncia, o valor foi pago para que José Mentor ajudasse a viabilizar a contratação de uma empresa pela Caixa Econômica Federal. O contrato, de R$ 71 milhões, era para o fornecimento e manutenção de um software.

Em delação premiada, Alberto Youssef relatou ter entregue o dinheiro pessoalmente a Mentor, em um escritório em São Paulo.

A PGR afirmou, na denúncia, ter juntado extratos, notas fiscais e documentos bancários, além de trocas de mensagens e registros de ligações, para comprovar os fatos. Mas a defesa do deputado pediu rejeição da denúncia ou absolvição sumária por falta de provas.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal — Foto: Arquivo/Agência Brasil

Decisão do ministro

Para Celso de Mello, a denúncia não apresentou com precisão a suposta conduta criminosa do deputado nem apontou o ato de ofício que o político teria cometido dentro de suas atribuições.

“Sem que o agente, executando qualquer das ações realizadoras do tipo penal constante do art. 317, “caput”, do Código Penal, venha a agir ao menos na perspectiva de um ato enquadrável no conjunto de suas atribuições legais – ou que esteja relacionado com o exercício da sua função –, não se poderá, ausente essa vinculação ao ato de ofício, atribuir-lhe a prática do delito de corrupção passiva, tornando-se penalmente irrelevante, como consequência necessariamente derivada da ausência de tipicidade, o comportamento atribuído ao servidor público”, disse o ministro.

O ministro ressaltou ainda que a PGR não conseguiu inserir o deputado nos atos criminosos de lavagem.

“A peça acusatória não oferece, em meio à descrição dessa conjuntura de simulações contratuais, emissão de documentos fiscais fictícios e vultosos pagamentos alegadamente sem contrapartida, qualquer indicativo sobre qual teria sido a contribuição do parlamentar ora acusado para o sucesso de tal empreendimento criminoso”, afirmou.

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