Caboclo reage a afastamento de 60 dias imposto pela diretoria da CBF: “Notório golpe”

O presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, reagiu nesta sexta-feira à medida tomada pela diretoria da entidade, que na quinta o afastou por mais 60 dias

CABOCLO -

Redação Publicado em 02/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h44

Dirigente volta a apontar Marco Polo Del Nero como autor de um complô para derrubá-lo

O presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, reagiu nesta sexta-feira à medida tomada pela diretoria da entidade, que na quinta o afastou por mais 60 dias do cargo. Na avaliação do dirigente, trata-se de um golpe. Em nota enviada à imprensa, Rogério Caboclo diz que a situação equivale a “ministros derrubarem um presidente eleito”.

A decisão foi tomada durante uma reunião de diretoria da CBF na noite de quinta-feira. A entidade se baseou no artigo 143 do estatuto para afastar Rogério Caboclo. Diz o artigo:

Art. 143 – Nos casos de urgência comprovada, a Diretoria da CBF poderá afastar, em caráter preventivo, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto ou do Estatuto da FIFA ou da CONMEBOL, bem como as normas contidas na legislação desportiva e nos regulamentos da CBF.

Rogério Caboclo se ampara num parecer do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor da PUC-SP, para quem só a Assembleia Geral Administrativa da CBF (ou seja, o conjunto das 27 federações estaduais) poderia afastar o presidente da confederação.

Caboclo afirma ainda que vai “tomar as providências cabíveis” para reverter a decisão. Procurada pelo ge, a defesa do dirigente não detalhou quais seriam essas providências – se agiria na Justiça Desportiva ou na Justiça Comum para tentar retomar a presidência da CBF.

No comunicado, Rogério Caboclo volta a responsabilizar Marco Polo Del Nero pela situação. Banido pela Fifa em 2018, o ex-presidente da CBF continua a ser influente no futebol brasileiro.

Na véspera da decisão da CBF de afastá-lo por mais 60 dias, Caboclo acusou Del Nero de pedir R$ 12 milhões a ele em troca do silêncio da funcionária que o acusou de assédio.

Del Nero rebateu com uma nota na qual afirma:

– O desditoso Rogério Caboclo é perverso, além de seu falar temulento e andar trôpego, e por esse ego inflado, mentiroso empedernido, viaja em alucinações, achando que pode esconder seus assédios, alavancando acusações desconexas e inverídicas a outros. Aconselho-o cuidar de si e das vítimas.

No dia 4 de junho, o ge revelou a existência de uma denúncia de assédio moral e assédio sexual contra Caboclo. Uma funcionária o acusou formalmente na Comissão de Ética da entidade, que no dia 6 de junho o afastou por 30 dias e desde então apura o caso. Na semana passada, o diretor de TI da CBF, Fernando França, também acusou Caboclo de assédio moral. O dirigente nega as acusações.

Leia a seguir a íntegra da nota de Rogério Caboclo

“O presidente da CBF, Rogério Caboclo, recebe com a mais absoluta indignação e inconformismo a decisão da diretoria da entidade de afastá-lo do cargo por mais 60 dias, que tem certeza ser nula de pleno direito.

Trata-se de manobra absurda, ilegal, que contraria por completo o estatuto e os regulamentos da entidade e ainda viola leis e a Constituição Federal do Brasil nos seus mais elementares ensinamentos, quais sejam, os dos princípios e garantias fundamentais, como a legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

A decisão aconteceu numa reunião que havia sido marcada para a sexta-feira, dia 2, mas, sabe-se lá por qual razão, foi antecipada para quinta-feira, 16 horas, e que em poucas horas decretou o afastamento. Não houve um processo, mas uma simples canetada.

Evidentemente, é mais um ato do notório golpe que vem sendo implantado pelo ex-presidente Marco Polo Del Nero, banido do futebol por corrupção, no intuito de retomar o poder da entidade por meio de pessoas de sua confiança, como seus vice-presidentes, que tanto almejam o cargo de presidente. Além de diretores cooptados por óbvias razões.

Os advogados de Rogério Caboclo afirmam que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos. Trata-se de pessoas que trabalham para a CBF como assalariadas e com subordinação à presidência em exercício.

Seria o mesmo que ministros demitirem o presidente da República, eleito pelo povo.

A defesa de Caboclo também se baseia em parecer emitido pelo renomado jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular da PUC-SP, que afirma que somente a Assembleia Geral Administrativa da CBF poderia decidir pelo afastamento do presidente da entidade, mesmo que provisório.

“A Diretoria da CBF não tem competência para afastar o Presidente da entidade em nenhuma hipótese, seja em caráter preventivo ou definitivo, mesmo que considere ter havido infração contra disposição estatutária ou regulamentar”, diz o parecer. “O único órgão da CBF com competência para este ato é a Assembleia Geral Administrativa.”

O texto de Ulhoa continua. “Nenhum órgão inferior à Presidência, na estrutura da CBF, poderia receber da lei ou do ordenamento estatutário a competência para aplicar sanção ao presidente (ou a um vice-presidente), porque isso contraria tanto o art. 59, I, do Código Civil quanto as premissas lógico-jurídicas do poder disciplinar”, diz o documento. “A Diretoria da CBF é indiscutivelmente um órgão hierarquicamente subordinado ao Presidente.”

Assim, a interpretação do art. 143 do Estatuto deve ser realizada sempre de acordo com essa premissa, ou seja, que a diretoria não teria poderes para substituir a Assembleia Geral em sua prerrogativa exclusiva para afastar dirigentes por ela eleitos.

Quando o Estatuto da CBF dispõe sobre as medidas existentes contra o presidente e vice-presidentes, o faz expressamente. Daí porque o art. 143, que trata do afastamento de “pessoa física ou jurídica” pela diretoria da CBF, nunca poderia ser aplicado contra o presidente, muito menos de forma casuística, alcançando fatos pretéritos que estão sendo julgados pela Comissão de Ética.

Eventuais novas interpretações, como é o caso da utilização do mencionado dispositivo em detrimento do presidente, fato inédito na entidade, alargando drasticamente seu escopo, ou alterações estatutárias que venham a ocorrer, jamais poderiam alcançar fatos pretéritos e já sujeitos a julgamento por outro órgão da entidade.

Neste caso há inaceitável superposição de julgamentos conduzidos pela Comissão de Ética e pela diretoria. Ainda que se acredite que nenhuma delas têm competência para tanto, não se pode afastar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, o réu deve ser favorecido).

A medida de afastamento de presidente nesses termos não encontra fundamento nos estatutos da FIFA e da CONMEBOL, o que reforça ser incabível a medida, uma vez que temas desta natureza e gravidade devem ser tratados de maneira homogênea no sistema piramidal do futebol. Ou seja, trata-se de item de repetição obrigatória, o que não ocorreu na instituição do estatuto da CBF que destoa dos demais nesse quesito.

O fato é um só: a representação contra o presidente afastado foi protocolada no dia 4/06, ele tomou conhecimento do processo no dia 16/6 e não teve oportunidade de sequer ser ouvido e apresentar sua defesa, pois o prazo está em curso. Rogério Caboclo foi vítima, ainda assim, de dupla condenação antecipada.

Quantos às acusações que imputaram contra Rogério Caboclo e que serviram como base para a nula decisão de hoje, o presidente da CBF está certo da prevalência de sua defesa, que conta com pareceres de seis eminentes juristas pátrios.

A defesa de Rogério Caboclo tomará todas as medidas cabíveis para reverter essa inaceitável situação e responsabilizar todos os envolvidos.”

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Fontes: Ge – Globo Esporte.

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