O bebê de família Testemunha de Jeová que passou por um procedimento cirúrgico e foi submetido a uma transfusão de sangue recebeu alta no fim da tarde desta
Redação Publicado em 29/05/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h42
O bebê de família Testemunha de Jeová que passou por um procedimento cirúrgico e foi submetido a uma transfusão de sangue recebeu alta no fim da tarde desta segunda-feira (28).
O recém-nascido ficou mais de um mês internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Rio Preto (SP) depois que o hospital acionou a Justiça para fazer o procedimento, já que a mãe do menino não autorizou a transfusão por causa da crença da família. A decisão da Justiça foi publicada no dia 24 de abril.
De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, a família do bebê não autorizou a divulgação de detalhes sobre o estado de saúde. O G1tentou entrar em contato com a família mas ninguém quis comentar.
Durante a internação, a mãe da criança escreveu uma carta à mão dizendo saber sobre o risco que a falta da transfusão faria ao filho, mas ela negou o pedido, medida que fez o hospital buscar o recurso na Justiça.
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril deste ano, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17.
Mas no dia seguinte ele retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo – com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
Segundo o provedor da Santa Casa, o médico Nadim Cury, a criança recebeu tratamento por meio de medicamentos, mas não apresentou melhora no quadro clínico. No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do caso.
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão.
“Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris“, afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.