Corte aponta violação ao princípio da anualidade e dificuldades operacionais para barrar participação desse grupo no próximo pleito
Letícia Sales Publicado em 23/04/2026, às 12h56
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que não aplicará nas eleições de 2026 o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios. Com isso, esse grupo continuará apto a participar do processo eleitoral no próximo pleito.
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que a regra não pode entrar em vigor a tempo por ferir o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Segundo esse entendimento, mudanças nas regras do jogo devem ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência para terem validade.
Durante o julgamento, o magistrado também destacou entraves práticos para a implementação da medida. De acordo com ele, não haveria tempo hábil para que a Justiça Eleitoral adaptasse sistemas e reorganizasse procedimentos necessários à exclusão desse público das votações.
Além da questão temporal, ministros levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da norma. O dispositivo poderá ser analisado futuramente pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente por possíveis conflitos com o princípio da presunção de inocência e com direitos políticos garantidos pela Constituição.
A chamada Lei Antifacção foi sancionada em março deste ano com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado. O texto amplia penas, cria novas tipificações e estabelece regras mais rígidas para integrantes de organizações criminosas.
Entre as mudanças, a lei prevê que pessoas presas provisoriamente por envolvimento com facções não possam se alistar como eleitoras nem votar — mesmo sem condenação definitiva. Essa parte, no entanto, ficará suspensa até pelo menos as eleições seguintes.