STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul

Suspensão dos prazos processuais visa garantir adequada condução dos processos judiciais diante da situação de calamidade no estado

Luís Roberto Barroso. - Imagem: Divulgação / Gustavo Moreno /SCO/STF

Marina Milani Publicado em 06/05/2024, às 08h17

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte relacionadas ao Rio Grande do Sul e seus municípios, assim como aquelas originadas nos tribunais do Estado. A medida, que estará em vigor até o dia 10 de maio, foi tomada em decorrência das enchentes que assolam diversas cidades gaúchas, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual já decretou estado de calamidade devido à situação, que resultou em 55 mortes confirmadas.

Barroso também determinou a suspensão dos prazos processuais das ações em que todos os advogados estejam inscritos na seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando um pedido feito pelo órgão.

A decisão tem como objetivo garantir a adequada condução dos processos judiciais relacionados ao Rio Grande do Sul, levando em consideração o impacto das enchentes na região. A suspensão dos prazos processuais busca assegurar que as partes envolvidas tenham tempo hábil para se reorganizarem diante da situação de emergência vivenciada no Estado.

O ministro Gilmar Mendes expressou solidariedade às vítimas das enchentes e às famílias enlutadas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade civil e da assistência das autoridades ao povo gaúcho nesse momento de dificuldade. A medida do STF visa fornecer um ambiente mais adequado para lidar com as consequências das enchentes e garantir que a justiça seja realizada de forma justa e eficiente no estado afetado.

Gilmar Mendes STF OAB BARROSO

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