JUSTIÇA

STF julga Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe: quais são os riscos?

Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus

As possíveis penas incluem prisão, indenizações e inelegibilidade, conforme a Constituição e a Lei da Ficha Limpa - Imagem: Divulgação / STF / Fellipe Sampaio

William Oliveira Publicado em 02/09/2025, às 10h21

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Eles são acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado que resultou nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Entre as possíveis consequências de uma eventual condenação estão penas de prisão, indenizações financeiras, perda de cargos e mandatos, além da inelegibilidade — medidas previstas na Constituição Federal, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa.

A Primeira Turma, composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, decidirá sobre a culpabilidade dos acusados com base nas provas reunidas durante a investigação. Caso a decisão seja definitiva, sem possibilidade de recurso, as penas começarão a ser aplicadas imediatamente.

Os réus no processo:

Todos negaram envolvimento em tentativa de golpe e afirmaram que não houve movimentação concreta para impedir a posse do presidente Lula.

Se houver absolvição, o processo será arquivado. Já em caso de condenação, os ministros definirão as penas individuais e seus efeitos civis e administrativos, como:

Os crimes apontados pela PGR:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) classifica os réus como parte do “núcleo crucial” do plano golpista, sustentando que Bolsonaro e aliados estruturaram uma organização criminosa para romper a ordem democrática.

Além da perda de direitos políticos, eventual condenação pode impactar também a carreira dos militares acusados, que correm o risco de perder o posto e a patente caso sejam considerados indignos ao oficialato pelo Superior Tribunal Militar.

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