Ficha Limpa

STF exige esclarecimentos de Lula e Davi Alcolumbre sobre alterações na Lei da Ficha Limpa

Ministra Cármen Lúcia estabelece prazo de cinco dias para respostas sobre a flexibilização da legislação eleitoral

Ministra Cármen Lúcia estabelece prazo de cinco dias para respostas sobre a flexibilização da legislação eleitoral - Imagem: Reprodução / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 06/10/2025, às 19h03

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, apresentem esclarecimentos a respeito das recentes alterações na Lei da Ficha Limpa.

O despacho da ministra, publicado nesta segunda-feira (6), faz parte de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta a flexibilização da referida legislação.

No documento, a Rede Sustentabilidade argumenta que "o Senado Federal, em sua função de Casa revisora, promoveu mudanças significativas no conteúdo do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, sob o pretexto de realizar ajustes redacionais", sem submeter o texto modificado à análise dos deputados federais.

O partido sustenta que "as modificações afetaram a essência da proposição, alterando critérios fundamentais de inelegibilidade e os prazos para contagem de condenações, configurando emendas de mérito. A falta de retorno do projeto à Câmara comprometeu a integridade do processo legislativo e infringiu diretamente o modelo bicameral previsto na Constituição", conforme detalha a ação.

No início de setembro, o Congresso Nacional aprovou um projeto que padroniza em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de concorrer a cargos públicos. Em casos de múltiplas condenações, esse prazo pode se estender até 12 anos.

Em relação aos itens vetados por Lula, eles diziam respeito à retroatividade da lei, que poderia beneficiar políticos já condenados anteriormente.

Quanto à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Rede pediu uma suspensão cautelar dos efeitos da Lei Complementar nº 219/2025. No entanto, antes de decidir sobre os pedidos do partido, a ministra optou por ouvir a Presidência da República e o Congresso Nacional.

No mérito da questão, o partido solicita que o STF declare tanto a inconstitucionalidade formal quanto material da totalidade da lei complementar contestada.

Além do prazo concedido ao presidente e ao líder do Congresso, Cármen Lúcia também estipulou três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

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