Segundo o ministro Flávio Dino, o crime não se limita à ação física de ocultar um corpo, mas a omissão é uma forma de perpetuação desse crime, negando aos familiares o direito ao luto e à despedida adequada, fazendo referência ao filme "Ainda Estou Aqui"
William Oliveira Publicado em 16/12/2024, às 10h33
O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou uma questão crucial relacionada à interpretação da Lei da Anistia, ao reconhecer a repercussão geral sobre a possibilidade de anistiar o crime de ocultação de cadáver. Este crime é considerado permanente, pois continua se consumando enquanto não for esclarecido.
A Lei da Anistia, promulgada em 1979, oferece anistia a crimes políticos e afins cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, englobando um período significativo da ditadura militar no Brasil (1964-1985). A decisão do STF foi divulgada no último domingo (15).
Casos que recebem a chancela do STF com repercussão geral devem ser seguidos por tribunais inferiores em situações semelhantes. O processo analisado é originário de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), datada de 2015, contra ex-militares do Exército: Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos desempenharam papéis centrais nas operações contra militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia nos anos 70, período marcado pela repressão política severa.
A denúncia não foi aceita em primeira instância nem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), levando o MPF a interpor um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que agora foi aceito pelo STF.
O ministro Flávio Dino destacou que a discussão envolve especificamente o alcance da Lei da Anistia em relação ao crime contínuo de ocultação de cadáver. Em sua análise, Dino enfatizou que não se trata de reavaliar decisões anteriores, mas sim de diferenciar uma situação particular. Ele ressaltou que o crime perdura no tempo e que ações posteriores à promulgação da Lei de Anistia devem ser consideradas.
O ministro esclareceu ainda que o crime não se limita à ação física de ocultar um corpo; a omissão sobre o local onde ele se encontra também é uma forma de perpetuação desse crime, negando aos familiares o direito ao luto e à despedida adequada.
Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar adequadamente os desaparecimentos forçados relacionados à guerrilha, com a exigência de responsabilização dos agentes estatais envolvidos e localização dos restos mortais das vítimas.
Um relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) revelou que Major Curió estava à frente de um centro clandestino de tortura na Casa Azul, em Marabá, e atuou na captura clandestina de opositores durante a ditadura. Curió faleceu em 2022 e foi recebido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em seu gabinete em 2020.
No voto proferido, Flávio Dino fez menção ao filme "Ainda Estou Aqui", dirigido por Walter Salles, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. O filme traz à tona a dor persistente das famílias que buscam por seus entes queridos desaparecidos durante o regime militar.
"No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho", afirmou o ministro.
Com essa decisão, o STF abre caminho para discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes cuja consumação se estende até os dias atuais. A repercussão geral será analisada pelos demais ministros em uma sessão virtual do Plenário nos próximos dias.