O Senado aprovou nesta terça-feira (3) mudanças no Código Penal que aumentam as penas para furto, roubo e receptação, incluindo crimes com celulares, armas e animais domésticos
William Oliveira Publicado em 04/03/2026, às 13h51
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara que eleva as penas para crimes de furto, roubo e receptação. Como o relator alterou significativamente o texto original, o projeto retorna à Câmara para nova análise.
O PL 3.780/2023 modifica o Código Penal para incluir novas qualificadoras e crimes, como furto e receptação de animais domésticos, além do roubo de arma de fogo. Segundo Efraim Filho, o endurecimento das penas visa refletir a realidade da população: atualmente, mais de 2.700 celulares são subtraídos diariamente no país.
"O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (...). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje", afirmou Efraim.
O texto permite a prisão preventiva para crimes de furto, mesmo sem reincidência, e aumenta sanções para interrupção de serviços telefônicos ou informáticos, além da receptação indevida de produtos e animais. "Que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo", acrescentou o senador.
O projeto original é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Furto:
Pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de 50% em casos agravantes.
Inclusão do furto de animais domésticos, com pena de 2 a 6 anos.
Furto de celulares, computadores, tablets e outros eletrônicos: 2 a 6 anos + multa.
Furto de arma de fogo: 4 a 10 anos + multa.
Roubo:
Pena de 5 a 10 anos + multa.
Roubo que prejudique serviços públicos (telecomunicações, energia, água, saúde e transporte) terá aumento de até um terço da pena.
Roubo com lesão corporal grave: 10 a 18 anos + multa.
Latrocínio: 24 a 30 anos + multa.
Receptação:
Produto roubado: 1 a 6 anos + multa.
Animais domésticos ou semoventes: 2 a 6 anos + multa.
Interrupção de serviço público:
Pena de 1 a 4 anos + multa, podendo dobrar se houver subtração, dano ou destruição de equipamentos essenciais.