Saiba os argumentos médicos que a defesa usa para tentar tirar Bolsonaro da prisão

Advogados afirmam que ex-presidente tem múltiplas doenças graves e que o sistema prisional não oferece condições para atendimento clínico adequado

Com 70 anos e doenças múltiplas, ex-presidente busca evitar superlotação e precariedade do presídio - Imagem: Reprodução | Ton Molina/STF

Marina Milani Publicado em 22/11/2025, às 07h32

Horas após Jair Bolsonaro (PL) ser preso na manhã deste sábado (22), a defesa do ex-presidente protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar humanitária. O documento foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.

Bolsonaro foi detido por volta das 6h, em Brasília, e levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde permanece em uma sala especial. A prisão, de caráter preventivo, foi determinada pela PF por risco à ordem pública, após avaliação de que manifestações convocadas em apoio ao ex-presidente poderiam gerar tensões e ameaças à segurança. A medida não se relaciona diretamente à condenação imposta pelo STF, que ainda aguarda trânsito em julgado.

Defesa cita “risco concreto à vida”

No pedido enviado nesta sexta-feira (21), antes mesmo da prisão preventiva ser cumprida, a defesa afirma que Bolsonaro sofre de “doença grave de natureza múltipla”, com problemas cardiológicos, pulmonares, gastrointestinais, neurológicos e oncológicos. Segundo os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, eventual permanência do ex-presidente em um presídio representaria “risco concreto à vida”.

O documento lista enfermidades como refluxo com potencial impacto pulmonar, soluços incoercíveis, câncer de pele, hipertensão e apneia do sono grave. A defesa também destaca que algumas complicações seriam decorrentes da facada sofrida em 2018 e lembra que Bolsonaro tem 70 anos.

Os advogados anexaram exames recentes e relatórios médicos, argumentando que “um mal grave ou súbito não é uma questão de se, mas de quando”. Eles afirmam haver incompatibilidade entre o quadro clínico e as condições do sistema prisional comum. O pedido cita ainda decisões do STF que concederam prisão domiciliar a condenados com doenças graves, incluindo o caso do ex-presidente Fernando Collor.

Apesar da prisão preventiva deste sábado, Bolsonaro ainda não começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses determinada pela Corte em setembro. O acórdão que rejeitou os primeiros embargos da defesa foi publicado na terça-feira (18), e os advogados têm até este domingo (23) para apresentar um novo recurso, conhecido como embargos dos embargos.

Especialistas avaliam que esse recurso pode ser considerado protelatório. Caso o ministro Alexandre de Moraes entenda que se trata apenas de manobra para adiar o início da execução penal, poderá rejeitá-lo individualmente e determinar o cumprimento imediato da pena. Outra possibilidade é levar o caso novamente ao plenário virtual da Primeira Turma.

A defesa ainda poderia tentar embargos infringentes, mas a hipótese é considerada improvável. A jurisprudência atual exige pelo menos dois votos divergentes para esse tipo de recurso, e a condenação de Bolsonaro foi decidida por 4 a 1.

Pós prisão

Com a prisão preventiva já em andamento, há dois cenários: Bolsonaro pode seguir na sala especial da PF, como ocorreu em casos anteriores envolvendo autoridades, ou ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, caso o regime fechado seja oficializado após o trânsito em julgado.

O presídio enfrenta denúncias de superlotação e infraestrutura precária. Para a defesa, isso reforça a necessidade de que o ex-presidente permaneça em casa por motivos humanitários.

Enquanto o STF analisa o pedido e os recursos pendentes, Bolsonaro permanece sob custódia da Polícia Federal. A expectativa é que a Corte defina nas próximas semanas se o ex-presidente poderá cumprir a pena em casa ou se será levado ao sistema prisional comum.

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