Supremo Tribunal Federal dará continuidade, nesta quarta-feira (18), ao julgamento referente à responsabilidade civil das plataformas de redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos postados por seus usuários
William Oliveira Publicado em 18/12/2024, às 10h17
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (18), ao julgamento referente à responsabilidade civil das plataformas de redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos postados por seus usuários. Até o momento, a votação registra 2 votos a favor da responsabilização das plataformas.
Iniciado em 27 de novembro, o julgamento já se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fará a leitura do seu voto sobre a matéria.
O tema em questão envolve a análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece as diretrizes para o uso da internet no Brasil, definindo direitos e deveres tanto para os usuários quanto para as plataformas.
Conforme estipulado pelo Artigo 19, a responsabilização das redes sociais ocorre apenas quando estas não agem para remover conteúdos após uma ordem judicial, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e evitar censura.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já manifestaram seu apoio à responsabilização das plataformas. Segundo suas avaliações, as redes sociais devem retirar conteúdos ilegais, como mensagens que promovam ataques à democracia ou incitem à violência e ao racismo, após receber notificações extrajudiciais.
Caso este entendimento seja mantido, as plataformas deverão agir prontamente para remover conteúdos denunciados diretamente pelos afetados nas publicações, independentemente de uma decisão judicial prévia.
Ainda faltam os votos de nove ministros, e a expectativa é que o julgamento não seja finalizado neste ano. Devido ao recesso que inicia em 20 de dezembro, o processo deverá ser retomado somente em 2025.
Durante as sessões iniciais, representantes das redes sociais argumentaram a favor da manutenção da responsabilidade apenas após descumprimento de ordens judiciais, defendendo que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Eles alertaram que um monitoramento prévio poderia ser interpretado como censura.
O plenário do STF analisa atualmente dois processos que abordam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O primeiro processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, avalia a exigência de uma ordem judicial antes que provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que impôs indenização por danos morais devido à criação de um perfil falso.
No segundo processo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site deve ter a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google.