Licença ampliada

Presidente Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade no Brasil

Nova regra prevê aumento gradual do benefício e criação do salário-paternidade com remuneração integral

Embora a licença-paternidade ainda seja menor que a maternidade, a mudança é um passo importante para a igualdade nas responsabilidades familiares - Imagem: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Letícia Sales Publicado em 31/03/2026, às 10h14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, marcando um avanço nas políticas de apoio à parentalidade. A medida estabelece um período de afastamento remunerado que poderá chegar a 20 dias, com implementação progressiva a partir de 2027.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a ampliação ocorrerá de forma escalonada: no primeiro ano de vigência, os pais terão direito a 10 dias de licença; no segundo, 15 dias; e, a partir do terceiro ano, 20 dias. A aplicação integral do prazo máximo, no entanto, dependerá do cumprimento da meta fiscal de 2028, podendo ser efetivada apenas em 2029.

A nova legislação também institui o salário-paternidade, que garantirá remuneração integral durante o período de afastamento. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ampliando o alcance da política para diferentes configurações familiares.

Entre outros pontos, o projeto prevê a prorrogação da licença em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, além de estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho. Pais de crianças com deficiência ou doenças raras terão direito a um acréscimo de um terço no período de afastamento.

O texto também autoriza o fracionamento da licença em dois períodos, desde que a primeira etapa corresponda a pelo menos metade do total e seja iniciada logo após o nascimento ou a concessão da guarda. O restante poderá ser utilizado em até 180 dias.

O pagamento seguirá o modelo do salário-maternidade: empresas arcarão com a remuneração de trabalhadores com carteira assinada e serão compensadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Já segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) receberão diretamente pelo órgão.

Apesar da ampliação, a licença-paternidade ainda permanece inferior à licença-maternidade, que tem duração mínima de quatro meses. Ainda assim, a mudança é vista como um passo importante para incentivar a participação ativa dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

Lula LEI REMUNERAÇÃO Política licença-paternidade

Leia também