Ao permitir que sem licitação, entidade gerida por desembargadores venda seu plano se saúde, Tribunal do Trabalho incita concorrência
Jair Viana Publicado em 16/08/2024, às 12h46
Uma contratação informal, sem licitação estabelece uma relação questionável entre o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, e a Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho, que usa o nome comercial de Saúde Abas, criado e gerido por juízes e desembargadores do TRT-15, que oferece os serviços aos outros TRTs do Brasil. O problema é que o TRT-2 tem contrato com a Hapvida-Assistência Médica, que venceu um processo licitatório para atender à demanda do tribunal.
NEGA CONTRATO
Em resposta ao questionamento da reportagem, o TRT-2 nega que tenha contratado a Abas. Explicou que o plano é vinculado ao TRT-15, de Campinas, e que oferece os serviços. O tribunal admite, no entanto, que a Hapvida foi contratada. Ela se submeteu à licitação e apresentou menor preço.
PROPAGANDA ABAS
No dia 8 deste mês, o próprio TRT-2 promoveu uma videoconferência para que diretores da Abas, juízes e desembargadores fizessem propagação do plano. Foram apresentadas propostas e dito que os valores são menores que os da concorrência. O vídeo durou pouco mais de uma hora. Durante o encontro virtual, o presidente da Abas, desembargador Gerson Lacerda Pistori, participou para dizer como surgiu a Abas.
JEITINHO INTERNO
Sobre a não realização para a contratação do plano, a assessoria do TRT-2 explicou que todas as contratações obedecem aos ritos do tribunal. Uma resolução permite que os servidores e membros do tribunal contratem serviços particulares, não sendo obrigados a usar os serviços contratados.
REPORTAGEM ACOMPANHA
A reportagem acompanhou a videoconferência em que o plano Abas foi apresentado. O presidente da entidade Gerson Pistori fez propaganda clara dos serviços e valores.
Durante a videoconferência, o diretor da Abas afirmou que os preços são melhores que os da concorrência. A presidente do TRT-2 permitiu o evento mesmo tendo contratado a Hapvida.
No caso do plano de saúde, a regra é a mesma, segundo versão apresentada pelo TRT-2. "Cabe ressaltar que as formas de contratação de planos de saúde estão regulamentadas pela Resolução n.º 294/2019, de acordo com a qual o servidor e/ou magistrado não é obrigado a vincular-se ao plano de saúde contratado pelo Tribunal pelo meios autorizados na resolução, podendo contratar diretamente qualquer plano privado e ser reembolsado via auxílio-saúde. De acordo com os dados do mês de julho/ 2024, no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, existem 8188 beneficiários pelo auxílio saúde e 6215 beneficiários vinculados ao plano de saúde Hapvida", explicou.
OUTRO LADO
TRT-2 - O tribunal foi questionado sobre a concorrência criada internamente entre Hapvida e Abas. Até o fechamento da reportagem, não havia resposta.
ABAS - A entidade foi procurada e disse que por ser de autogestão, está submetida às regras de resolução do TRT, não tendo que se falar em processo licitatório. Veja abaixo nota da entidade.
Embora a Abas diga que não recebe subvenção do TRT-2, as mensalidades dos servidores são creditadas diretamente na sua conta. A resolução citada na nota da Abas não trata da dispensa de licitação,e nem autoriza sua atuação junto ao órgão, apenas estabelece diretrizes sobre a cobertura oferecida aos beneficiários.
O problema, segundo especialistas, é que a empresa atua dentro do tribunal, fazendo concorrência com a empresa que ganhou a licitação.
HAPVIDA - Procurada na quarta (14), a Hapvida, em nota, reagiu com surpresa sobre a atuação da Abas no TRT-2, onde mantém contrato que foi contraído através de uma licitação, tendo concorrido com outras operadoras. A empresa diz que, se confirmada a operação da Abas no mesmo tribunal, sem licitação, vai adotar medidas jurídicas cabíveis. Veja a nota da empresa:
"A Companhia desconhece qualquer relação comercial inadequada com o prestador mencionado e se surpreende com as informações divulgadas pela imprensa. Após um rigoroso processo de análise pela Comissão de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho, a Operadora de Saúde foi contratada legalmente pelo TRT-02, em meio à concorrência de outras empresas (Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Processo nº 3165/2023).
Se a suspeita for confirmada, a Operadora tomará todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para garantir a segurança do contrato e a qualidade do serviço prestado. A empresa reafirma seu compromisso de oferecer a melhor assistência aos seus clientes e repudia veementemente qualquer conduta imprópria."
NOTA ABAS
"Acusamos o recebimento de seu e -mail, enviado no dia de hoje, no qual solicita informações sobre a atuação da operadora de plano de saúde no ambiente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Pautando -nos no dever de colaborar na divulgação responsável de atos e fatos, afastando - se qualquer viés que pudesse, ainda que minimante distorcer a verdade, informamos -lhe que:
- As entidades de autogestão são reguladas pela RN -ANS 137/2006;
- A Saúde ABAS é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, voltada para juízes e servidores integrantes do Poder Judiciário Trabalhista, nos termos do Art. 2º, inciso III –associação formada pela categoria profissional , devidamente inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo custeada única e exclusivamente pelas contribuições mensais dos associados;
- A Saúde ABAS disponibiliza seus planos de saúde aos integrantes do Poder Judiciário Trabalhista, de todas as regiões do país, não havendo que se falar em restrição a qualquer região trabalhista, pois , (i) não é formada por pessoas jurídicas por intermédio do departamento de recursos humanos (Art. 2º, I – RN-ANS 137/2006) e (ii) não é vinculada à entidade pública instituidora ou mantenedora (Art. 2º, II – RN-ANS 137/2006), ou seja, não recebe qualquer subvenção do poder judiciário;
- A Saúde ABAS não firmou qualquer contrato de prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, razão pela qual não há que se falar em processo licitatório;
- Cabe, única e exclusivamente ao servidor e juiz, fazer a opção de adesão ao nosso plano de saúde;
- Para tanto, o direito à informação e à transparência são garantias constitucionais, razão da divulgação do plano de
Saúde ABAS."
QUESTIONAMENTOS
Considerando a demanda ainda em andamento, gostaria de tirar uma dúvida sobre a relação entre o TRT-2 e a Abas, pois mesmo o tribunal negando a contratação, no dia 08/08 o Dr. Jorge Batalha Leite (da Amatra) comandou uma videoconferência onde se tratou exclusivamente dos serviços prestados pelo Abas. Houve a participação do Dr Gerson Lacerda Pistori (do TRT-15), presidente da Abas.
1 -Se não existe um contrato formal com a Abas, porque o TRT2 abriu as portas para que a Abas apresentasse seu plano aos servidores e membros do tribunal?
2 - Mesmo não havendo um contrato formal, a Abas está presente no TRT2 em concorrência ao plano já contratado que, segundo apurei trata-se da Hpvida. Essa concorrência interna de dois planos não é ilegal?
3 - Um dos diretores chega a fazer propaganda sobre os planos, inclusive justificando que o servidor terá um plano mais abrangente por um valor menor que o da concorrência. Como explicar tal concorrência, considerando que a Abas não participou de processo licitatório?
4 - O TRT abriu seu canal de comunicação para fazer propaganda da Abas, em prejuízo ao plano contratado que se submeteu a um processo licitatório. Como explicar juridicamente esses fatos?
TRT-2 RESPONDE
Resposta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à matéria "Presidente do TRT-2 aceita plano de saúde, sem licitação; órgão já tem serviço contratado", veiculada no caderno "Política" do portal do jornal Diário de S. Paulo, em 16/08/2024: 1 - Em primeiro lugar, o Tribunal ressalta que não existe nenhuma contratação de plano de saúde sem licitação, e que o único plano oferecido pelo Regional é aquele sob contrato (Hapvida Notredame).
2 - Os contatos do repórter Jair Viana com a Secretaria de Comunicação Social, Secom, foram respondidos com a agilidade possível, considerando que algumas de suas perguntas ensejaram o acionamento de outros setores e pesquisas nos bancos de dados. Sua última leva de questionamentos tinha um prazo particularmente exíguo, na casa de horas, sendo que as informações que possibilitam uma resposta precisa demoraram mais que isso para serem apuradas.
3 - A manchete deliberadamente personaliza a matéria na Presidente do Tribunal, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, e faz uso de sua imagem, sem que o repórter Jair Viana tenha feito ou solicitado contato com a mesma, o que é, no mínimo, equivocado, e agravado por conter informações inverídicas.
4 - A afirmação de que o TRT-2 “promove videoconferência para que diretores do Saúde Abas, juízes e desembargadores fizessem propagação (sic) do plano” e que "A presidente do TRT-2 permitiu o evento mesmo tendo contratado a Hapvida" são falsas. A videoconferência foi viabilizada pela Amatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, entidade privada, em relação à qual o Tribunal não tem ingerência. A direção do Tribunal, portanto, não participou, tampouco teria poderes para autorizar ou impedir sua realização. Ademais, a referida videoconferência não foi veiculada em nenhum canal oficial do TRT-2.
5 - O subtítulo “Jeitinho interno”, falacioso, poderia revelar desconhecimento da lei que assegura aos servidores/magistrados optarem pela adesão ao plano contratado ou utilizar do benefício auxílio-saúde para que contratem o que melhor atender às suas necessidades. Porém, como consta da própria matéria, existe normativo a reger os benefícios de saúde, encaminhado ao repórter Jair Viana, permitindo que servidores e magistrados de todo Poder Judiciário contratem diretamente o plano de saúde de sua escolha.
6 - Levantamento feito pelas áreas administrativas do TRT da 2ª Região mostram que, ao todo, 79 empresas diferentes de plano de saúde são contratadas diretamente pelos beneficiários do TRT da 2ª Região, por meio do referido auxílio-saúde, sendo a Abas apenas mais uma entre elas. Dos 12.403 beneficiários, apurados no mês de julho, 8.188 recebem o auxílio-saúde, contratando diretamente outras empresas, e 6.215 estão vinculado à Hapvida, plano de saúde contratado e ofertado pelo Tribunal.
7 - Apesar do tom da reportagem dar a entender o contrário, o TRT da 2ª Região segue estritamente todos os dispositivos legais em vigência, seja para o contrato do plano de saúde, seja para qualquer outra contratação, conforme atestam as correições e fiscalizações realizadas pelos órgãos superiores. Ademais, tais informações podem ser verificadas por qualquer pessoa, na aba “Transparência” que está disponível no site do Tribunal.