Expectativa é que a Procuradoria-Geral da República se manifeste pela manutenção da condenação do ex-presidente e seja contrária aos pedidos de anulação do processo e das provas apresentados pela defesa.
Ana Beatriz Publicado em 12/06/2026, às 19h52
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se posicionar pela rejeição do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa, segundo informações apuradas pela Revista Oeste, é de que o órgão defenda a manutenção integral da decisão condenatória e se manifeste contra os demais requerimentos apresentados pelos advogados.
O pedido de revisão criminal foi protocolado após a condenação do ex-presidente pela 1ª Turma do STF, que, no fim do ano passado, fixou pena de mais de 27 anos de prisão no processo relacionado à suposta tentativa de golpe de Estado. A defesa busca reverter ou reduzir a condenação por meio de uma série de questionamentos sobre a condução do processo.
Entre os principais argumentos apresentados pelos advogados estão a alegação de nulidades processuais, suposto cerceamento de defesa e a contestação da validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O pedido também requer a invalidação das provas derivadas da delação e sustenta que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF, e não na composição que analisou o caso.
Além da anulação de atos processuais, a defesa pede a absolvição integral do ex-presidente ou, alternativamente, a revisão parcial da sentença, com a exclusão de condenações relacionadas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os advogados também argumentam que não existem provas suficientes para vincular Bolsonaro diretamente aos atos de 8 de janeiro de 2023.
O procedimento está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que concedeu prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de analisar o mérito do pedido. Após o parecer do órgão, caberá ao Supremo decidir se mantém a condenação ou se acolhe, total ou parcialmente, as solicitações apresentadas pela defesa.