Agora, desistência da vítima só será considerada mediante manifestação expressa antes do recebimento da denúncia
Letícia Sales Publicado em 07/04/2026, às 10h49
Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (7) modifica o procedimento da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de agora, esse tipo de audiência só será realizado se houver manifestação expressa da vítima indicando o desejo de desistir da denúncia.
A audiência de retratação é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e permite que a vítima retire a queixa contra o agressor. Com a mudança, a desistência deverá ser formalizada diretamente perante um juiz, podendo ocorrer de forma escrita ou oral, e sempre antes do recebimento da denúncia.
Até então, havia divergências entre tribunais sobre a obrigatoriedade da realização dessa audiência, especialmente em situações em que não ficava claro se a vítima desejava manter ou retirar a acusação. A falta de uniformidade gerava insegurança jurídica e diferentes interpretações nos processos.
Segundo o governo federal, a nova regra busca fortalecer a autonomia da vítima, garantindo que sua vontade seja respeitada de maneira clara e formal. Além disso, a medida pretende dar mais agilidade aos processos judiciais e evitar a realização de audiências desnecessárias.
A expectativa é de que a mudança contribua para tornar mais eficiente a condução dos casos de violência doméstica, ao mesmo tempo em que assegura maior proteção e protagonismo às mulheres envolvidas.