Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo

Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública -

Redação Publicado em 10/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h12

Ação questiona a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional
de Segurança Pública e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo sobre a matéria objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5968.

A ação foi ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias.

A autora da ação é a Confederação Brasileira de Surf (CBsurf), que questiona a mudança de destinação do produto de arrecadação das loterias federais, antes voltados às entidades esportivas, para a constituição do FNSP.

A confederação alega que a MP apresenta “grave inconstitucionalidade”, pois estão ausentes os pressupostos da urgência e de relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias.

A norma também afrontaria o artigo 167, inciso VI, uma vez que determina o remanejamento de verbas sem a observância da exigência constitucional da previsão de autorização legislativa, e os artigos 6º e 217, relativos ao dever do Estado de fomentar o esporte.

“A destinação das verbas para o esporte, como vinha sendo feito anteriormente à edição da MP, é uma das formas mais eficientes de se combater a violência através da prevenção”, sustenta a entidade.

Liminar – A CBSurf pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da MP 841/2018 e para restabelecer dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de forma a manter o direcionamento das receitas provenientes das loterias federais às entidades esportivas.

Alternativamente, pediu a realização de audiência preliminar à apreciação da cautelar. O pedido alternativo foi acolhido pelo relator, que determinou a intimação da Presidência da República, por intermédio da Advocacia- Geral da União, e da CBSurf acerca da audiência a ser realizada no STF.

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