ELEIÇÕES

Mesário nas eleições pode tirar dias de folga? Veja o que a lei determina

Veja o que a Justiça Eleitoral determina sobre o assunto

Imagem ilustrativa - Imagem: Divulgação / TRE-SP

Sabrina Oliveira Publicado em 04/10/2024, às 06h26

Com o primeiro turno das eleições de 2024 se aproximando, muitas pessoas convocadas para atuar como mesários ainda têm dúvidas sobre os benefícios concedidos pela Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito ao direito à folga. A legislação brasileira garante que cada mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os dias de treinamento.

Além disso, o auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado é outro benefício concedido. Para aqueles que trabalham aos domingos, a participação nas eleições é considerada um "serviço público relevante", o que obriga o empregador a liberar o funcionário para exercer suas funções como mesário, sem a necessidade de compensar essas horas depois.

Essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro, e o uso dos dias de descanso deve ser combinado com o empregador. Embora a Justiça Eleitoral oriente que as folgas sejam tiradas logo após o pleito, o empregado pode negociar a melhor data, desde que os dias de descanso não coincidam com momentos em que o funcionário já estaria de folga.

Outro ponto importante é que o trabalhador precisa comunicar ao empregador sobre sua convocação assim que for chamado, apresentando o documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral. Após as eleições, a declaração de participação deve ser entregue à empresa para garantir que o benefício da folga seja concedido.

As empresas que descumprirem essas regras podem ser processadas judicialmente, e o trabalhador tem o direito de denunciar a negativa de folga ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho ou diretamente à Justiça Eleitoral.

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