Beneficiados pelo indulto são idosos, gestantes em risco, pessoas com doenças graves e condenados a multas específicas
William Oliveira Publicado em 23/12/2025, às 10h51
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou o indulto natalino de 2025, ato que concede perdão de penas a indivíduos encarcerados que atendam a requisitos específicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
O benefício, tradicionalmente concedido anualmente pelo chefe do Executivo, não se aplica a pessoas condenadas por crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito. Entre os potenciais beneficiários estão pessoas com deficiência, gestantes em situação de risco, indivíduos acometidos por doenças graves ou contagiosas, e aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista. Nacionais e imigrantes condenados a penas de multa em circunstâncias específicas também podem ser contemplados.
No entanto, o perdão não é concedido a condenados por delitos graves, incluindo crimes hediondos como tortura e racismo, crimes violentos contra mulheres (como feminicídio), tráfico de drogas, crimes relacionados a organizações criminosas e corrupção, quando a pena for inferior a quatro anos. Também ficam excluídos aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou estão em unidades prisionais de segurança máxima.
O decreto estabelece critérios diferenciados conforme a duração da pena e o histórico criminal. Para penas de até oito anos por crimes não violentos, é necessário cumprir um quinto da pena para réus primários e um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já para penas de até quatro anos, incluindo delitos com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes.
Grupos específicos têm condições mais favoráveis: o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos menores ou com deficiência, e homens responsáveis exclusivamente por filhos menores.
A saúde dos presos também é considerada: o indulto deste ano amplia as condições de elegibilidade para pessoas com paraplegia, cegueira ou doenças graves que exijam tratamento inadequado nas prisões, incluindo detentos com HIV em fase terminal ou doenças crônicas significativas.
O decreto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Para condenados a multas, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo estabelecido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica.
Para aqueles que não se enquadram nos critérios do indulto total, o decreto permite a comutação das penas, reduzindo o tempo restante na prisão: um quinto da pena será diminuído para condenados não reincidentes e um quarto para reincidentes.