ALIMENTAÇÃO

Lula assina decreto com novas regras para VA e VR

Com o novo decreto, o governo busca ampliar a aceitação dos vales e reduzir custos operacionais para comerciantes

Restaurante self-service - Imagem: Reprodução / Pixabay

William Oliveira Publicado em 11/11/2025, às 12h03

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializa nesta terça-feira (11) um decreto que estabelece novas diretrizes para o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), incluindo alterações nas regras referentes aos vales-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A cerimônia ocorrerá às 16h, no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Com a medida, o governo busca facilitar o uso dos vales pelos trabalhadores e ampliar a rede de aceitação desses benefícios, criando um ambiente mais seguro e acessível. Para os comerciantes, as mudanças têm como objetivo reduzir os custos operacionais e acelerar o recebimento dos pagamentos, incentivando a adesão ao programa.

Uma das principais inovações do decreto é a fixação de um limite para as taxas de desconto que os lojistas podem cobrar nas transações envolvendo VR e VA, estabelecidas entre 3,5% e 4%. Embora inferior a algumas taxas praticadas atualmente por operadoras, ainda se mostra acima da média do mercado para pagamentos realizados via cartão de débito ou crédito.

Além disso, o prazo para a liquidação dos valores será reduzido. Hoje, esse período varia de 30 a 60 dias, dependendo da operadora; com a nova regulamentação, o repasse ocorrerá em até 15 dias.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade das grandes operadoras em abrir seus sistemas para garantir que os cartões de VA e VR possam ser utilizados em qualquer rede credenciada compatível. O governo também estuda a criação de um grupo de trabalho para discutir melhorias adicionais, incluindo portabilidade dos benefícios e medidas de combate a fraudes.

A administração federal reafirma que o PAT continuará focado em trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos mensais, mantendo incentivos fiscais às empresas participantes e promovendo o uso adequado dos recursos.

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