Arquitetura Hostil

Lei Padre Júlio Lancellotti é regulamentada pelo governo federal

Lei proíbe "arquitetura hostil" que discrimina pessoas em situação de rua

Padre Júlio Lancellotti - Imagem: Reprodução | Sergio Matta/Angel Produções

Marina Roveda Publicado em 11/12/2023, às 07h41

Nesta segunda-feira (11), o governo federal publicou o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/2022). A lei proíbe a aporofobia, definida como o medo e a rejeição aos pobres, por meio da "arquitetura hostil", que inclui práticas discriminatórias contra pessoas em situação de rua em espaços públicos.

A regulamentação da lei estava prevista para junho, mas sua tramitação entre vários ministérios, como Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil, levou mais tempo do que o esperado. A proposta, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, proíbe construções feitas para afastar pessoas em situação de rua de espaços públicos.

A "arquitetura hostil" engloba práticas como espetos pontiagudos, pavimentação irregular, jatos de água, divisórias em bancos de praças, cercas eletrificadas, entre outras, que têm o intuito de afastar a população em situação de rua desses locais.

O Ministério dos Direitos Humanos pretende criar um canal de denúncias pelo Disque 100, permitindo que a população envie imagens e informações sobre situações de arquitetura hostil. A pasta também planeja destinar R$ 100 mil para a elaboração de uma cartilha sobre o tema destinada a engenheiros, arquitetos e urbanistas.

A lei foi aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso no final do ano passado, e agora a regulamentação permitirá sua efetiva aplicação.

A "arquitetura hostil" é uma prática que visa dificultar a presença de pessoas em situação de rua em determinados espaços urbanos. A discussão sobre o tema ganhou destaque em 2021, quando o padre Júlio Lancellotti se envolveu em uma polêmica ao tentar remover pedras instaladas pela Prefeitura de São Paulo sob um viaduto.

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