Com a mudança, juízes que se deslocam sem suas famílias recebem diárias, acumulando valores que ultrapassam R$ 950 mil no CNJ
Marina Milani Publicado em 18/01/2025, às 09h44
Magistrados auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão optando por uma alternativa ao auxílio-moradia, recebendo em vez disso diárias mensais que podem chegar a R$ 10,5 mil para atuarem na capital federal. Essa mudança de postura surge em um contexto onde juízes têm a opção de escolher entre o auxílio-moradia, que varia de R$ 2,5 mil no CNJ até R$ 4,3 mil no STF, ou um limite de até 10 diárias, cada uma no valor de R$ 1 mil.
Essa situação se torna viável quando os juízes declaram que se mudaram para Brasília sem suas famílias, permitindo assim a concessão das diárias. A prática, inicialmente destinada a cobrir custos de hospedagem durante missões oficiais, tem sido amplamente utilizada como uma alternativa mais lucrativa ao auxílio-moradia.
Um levantamento realizado pela plataforma Metrópoles revelou que pelo menos 19 magistrados auxiliares e um conselheiro estão nessa situação no CNJ. No STF, esse número inclui ao menos oito juízes auxiliares e instrutores que também se beneficiam das diárias. Todos esses profissionais são originários de fora de Brasília e receberam auxílios que ultrapassam os R$ 100 mil para estabelecerem residência na região.
A análise dos dados foi realizada por meio do cruzamento de informações sobre magistrados que, após receberem auxílio para a mudança, começaram a acumular as diárias. O total gasto com as diárias para os juízes do CNJ alcançou aproximadamente R$ 950 mil, enquanto as ajudas de custo somaram R$ 2,1 milhões entre janeiro e novembro de 2024. Já no STF, a análise dos pagamentos foi dificultada pela suspensão da divulgação dos dados em abril de 2024.
A regulamentação dessas diárias no STF data de uma resolução aprovada em 2019, onde ficou estabelecido que juízes designados para atuar na Corte teriam direito ao recebimento das diárias caso não optassem pela mudança com suas famílias. Este benefício foi posteriormente ampliado para até 10 diárias mensais, tornando-se uma opção mais vantajosa em relação ao auxílio-moradia.
O acesso à documentação referente à aprovação da resolução foi concedido após solicitação da reportagem. O presidente do STF, Dias Toffoli, também havia concedido direitos semelhantes a um juiz do CNJ em um processo restrito.
Apesar das justificativas apresentadas, a auditoria interna do CNJ já havia apontado irregularidades nos pagamentos realizados aos juízes convocados para auxiliar conselheiros. Em relatório recente, o órgão observou que tais pagamentos não eram amparados por instruções normativas adequadas e recomendou a revisão dos casos.
O documento auditado constatou pagamentos simultâneos de ajuda de custo e diárias a 24 juízes e quatro conselheiros, muitos dos quais já haviam mudado seu domicílio permanente para Brasília. Os valores totais gastos com essas ajudas somaram cerca de R$ 412 mil em ajuda de custo e aproximadamente R$ 567 mil em diárias.
A auditoria concluiu que essa duplicidade gera um ônus excessivo ao CNJ e indicou que os magistrados com domicílio fixo no DF não deveriam receber também as diárias. O relatório destaca que tanto a legislação quanto normas internas não preveem tal acúmulo.
Casos específicos foram levantados pela reportagem, como o do juiz Walter Godoy dos Santos Júnior do STF, que recebeu R$ 101 mil para sua mudança em 2022 e acumulou as diárias até abril de 2024. No CNJ, o desembargador Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi também recebeu significativas ajudas antes de acumular as diárias ao longo dos anos.
Em resposta às questões levantadas sobre essa prática financeira controversa, o STF esclareceu que as diárias são destinadas apenas aos magistrados que não se deslocam com suas famílias. Assim, aqueles que escolhem o auxílio-moradia ou um imóvel funcional não têm direito às diárias.
Por sua vez, o CNJ fundamenta sua posição em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconhece as missões dos juízes como transitórias. Contudo, essa interpretação é contestada pelas auditorias internas que apontam inconsistências nos pagamentos.