Esta é uma medida obrigatória perante a Lei dos Partidos e deve ser apesentada ao TSE
Milleny Ferreira Publicado em 30/06/2024, às 10h29
Neste domingo (30) encerra o prazo dado para os partidos políticos apresentarem todas as prestações de contas relativas ao ano de 2023.
Esta é uma medida obrigatória pela Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), na Constituição e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os partidos devem realizar esta prestação de contas, mesmo aquelas que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, afinal, esta é uma forma dos partidos identificarem a origem das receitas e detalhar a destinação das despesas de seu fundo partidário, comprovando essa aplicação de recursos públicos.
De acordo com o portal da CNN Brasil, toda a documentação deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no TSE.
Caso um partido não apresente as contas no prazo, a legenda pode ser autuada por não ter prestado contas e sofrer outras sanções.